domingo, 1 de maio de 2022

Ralos de sucção com dispositivo de segurança atestado serão itens obrigatórios em piscinas de todo o Brasil

Projeto de Lei que estipula desde multa até fechamento da área de lazer já passou pelo Senado, foi aprovado pela Câmara e já passou por sanção presidencial




Aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que estipula novas regras de segurança para piscinas, tanto em residências quanto nos estabelecimentos comerciais, agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Ele determina que piscinas já construídas ou em fase de edificação tenham ralos de sucção com dispositivos de segurança qualificados para resguardar a vida e a saúde dos usuários.

Segundo a matéria, o ralo deverá impedir o enlace de cabelos e objetos e a sucção de partes do corpo humano. Então, de acordo com a legislação que está para entrar em vigor, quem não se adaptar às novas regras, primeiro, será advertido. Se isso não funcionar, fiscais aplicarão uma multa. Se, mesmo assim, os ralos estiverem em desacordo, a piscina será interditada. E, por fim, pode haver cassação da autorização para o funcionamento da área de lazer e até mesmo do estabelecimento, em caso de reincidência.

O estudo "Mantendo as crianças seguras dentro e ao redor da água: explorando equívocos que levam ao afogamento", do programa Safe Kids Worldwide e da Nationwide's "Make Safe Happen", diz que, em casos de afogamento, as crianças têm pouco movimento em seus braços e pernas e só conseguem respirar rápido, tempo este que é abreviado por um ralo de sucção. Por isso, eles são um dos principais causadores dos acidentes e óbitos na área de lazer.

Como o próprio nome do equipamento sugere, o ralo de sucção é feito para sugar, mas, por falhas técnicas no desenvolvimento do produto, ele não tem "inteligência" o suficiente para sorver somente a sujeira. Então, tudo o que se aproxima acaba sendo sugado através de uma pressão enorme, causada pela força da água. Para piorar, não é incomum ver ralos de piscinas quebrados ou com grelhas faltantes, aumentando ainda mais o perigo.

"Como não há notícias de sanção para as empresas que disponibilizam no mercado um equipamento de suma importância quando o assunto é limpeza da piscina, mas que falha no quesito segurança, é cada vez mais comum as notícias lamentáveis de pessoas que são sugadas pelo ralo, a maioria crianças", diz Bráulio Aleixo, sócio da CYAN Piscinas, que, com o auxílio da tecnologia, criou um ralo inteiramente novo, disponibilizando em todo o Brasil uma peça feita toda em inox e com tecnologia de ponta que evita 100% das mortes causadas em decorrência desse tipo de sucção.

Ralo desenvolvido pela Cyan é de inox e com tecnologia que evita mortes ou acidentes

Bráulio explica que o principal objetivo da empresa é desenvolver soluções inteligentes e seguras, que se atentem à vida humana, reposicionando as tecnologias em benefício dos proprietários e frequentadores de piscinas, visando melhorar a área de lazer em todos os aspectos.

A empresa investe no desenvolvimento de equipamentos e mantém diversas parcerias com centros de tecnologia, como os da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Lá estão sendo criadas soluções para automação de piscinas e mecanismos que alertam via celular quando algo cai em piscinas, evitando acidentes, principalmente com crianças.


O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.327, de 13 de abril, que foi publicada no dia 14/4, no Diário Oficial.

A legislação trata dos requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de descumprimento.

Em seu aritgo 6º, a Lei aborda a responsabilidade compartilhada com o cuidado e a integridade física dos usuários de piscinas e similares. E determina:

I - aos usuários de piscinas e similares:

a) manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e similares e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários;

b) respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada;

II - aos proprietários, aos administradores e aos responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares, respeitar, na construção e na manutenção de piscinas e similares, as normas sanitárias e de segurança pertinentes expedidas pelas entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

III - aos proprietários de piscinas e similares de uso doméstico, respeitar, na construção e na manutenção, as normas sanitárias e de segurança definidas em regulamento.

Já em seu artigo 9º, a nova legislação condiciona a "concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou de estabelecimento com piscina (...) ao atendimento do disposto nesta Lei".

Confira o conteúdo completo da Lei nº 14.327/2022 

LEI Nº 14.327, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

§ 1º Entende-se por piscina o conjunto de instalações destinadas às atividades aquáticas, compreendendo o reservatório e os demais componentes relacionados com seu uso e funcionamento.

§ 2º Entendem-se por similares quaisquer outros reservatórios de água destinados à recreação, ao banho, à prática esportiva, entre outros, que sejam capazes de colocar em risco a saúde e a integridade física de pessoas.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º O cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas e similares é de responsabilidade compartilhada, cabendo, respectivamente:

I - aos usuários de piscinas e similares:

a) manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e similares e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários;

b) respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada;

II - aos proprietários, aos administradores e aos responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares, respeitar, na construção e na manutenção de piscinas e similares, as normas sanitárias e de segurança pertinentes expedidas pelas entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

III - aos proprietários de piscinas e similares de uso doméstico, respeitar, na construção e na manutenção, as normas sanitárias e de segurança definidas em regulamento.

Parágrafo único. Durante o arrendamento da piscina ou similares, a responsabilidade prevista no inciso II docaputdeste artigo é automaticamente transferida para o arrendatário.

Art. 7º (VETADO).

Art. 8º A infração ao disposto nesta Lei e em regulamento sujeita os infratores, tais como os responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscina ou similares, cumulativamente, às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa pecuniária mínima de 10 (dez) dias-multa;

III - interdição da piscina ou similar, quando couber, até ser sanado o problema que originou a respectiva penalidade;

IV - cassação da autorização para funcionamento da piscina ou similar ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência, quando couber.

§ 1º As penalidades administrativas não isentam os infratores das responsabilidades civis e penais cabíveis em cada caso.

§ 2º (VETADO).

Art. 9º A concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou de estabelecimento com piscina é condicionada ao atendimento do disposto nesta Lei.

Art. 10. Os Poderes Executivos estaduais, municipais e distrital, no âmbito de suas competências, regulamentarão o disposto nesta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções cabíveis nos casos de infração.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Ciro Nogueira Lima Filho


Veja também das razões dos vetos:

LEI Nº 14.327, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

MENSAGEM Nº 189, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

    Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.162 de 2007 (Projeto de Lei nº 71, de 2014, no Senado Federal), que "Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento".

     Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Art. 2º 

"Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano."Art. 3º 

"Art. 3º É obrigatória a instalação de dispositivo manual que permita a interrupção de emergências dos sistemas automáticos utilizados para a recirculação de água em piscinas e similares.

Parágrafo único. O dispositivo de parada de emergência deverá estar em local visível, bem sinalizado e de livre acesso na área da piscina ou similares."
Art. 4º 

"Art. 4º Salvo os casos excepcionados em regulamento, as piscinas e similares deverão ser isolados em relação à área de trânsito dos espectadores e banhistas, seu entorno deverá ser revestido com piso e borda antiderrapante, e seu recinto deverá ser visível a partir do exterior."Art. 7º 

"Art. 7º Os proprietários, os administradores e os responsáveis técnicos dos estabelecimentos que disponibilizam o uso de piscina e similares são obrigados, nos termos do caput e do § 1º do art. 8º e do art. 9º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a informar os riscos que seu produto oferece aos consumidores se utilizado sem as devidas precauções de segurança.

Parágrafo único. As informações de segurança referidas no caput deste artigo serão veiculadas em sinalização de alerta, em lugar visível e em tamanho legível."
Razões dos vetos

"A proposição legislativa estabelece obrigatoriedades a serem cumpridas para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, como o uso de dispositivos de segurança, com instalação, em local visível, bem sinalizado e de livre acesso na área da piscina ou similares, de dispositivo manual a permitir interrupção de emergências.Estabelece, ainda, a necessidade de revestimento de seu entorno com piso e borda antiderrapante, e com visibilidade de seu recinto visível a partir do exterior, além de obrigatoriedade de sinalização de alerta, especificado, em lugar visível e em tamanho legível. Além disso, prevê aos proprietários, os administradores e os responsáveis técnicos dos estabelecimentos a obrigatoriedade de informar sobre os riscos que o produto ofereceria aos consumidores se utilizado sem as devidas precauções de segurança.Contudo, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao instituir a obrigatoriedade de instrumentos e materiais específicos de segurança, visto que restaria por gravar essa atribuição em lei, o que tende a engessar as possibilidades de se incorporar eventuais inovações e mudanças tecnológicas, como a de dispositivos e equipamentos automatizados, que trarão mais vantagens quanto à capacidade de alcance, servindo melhor ao interesse público."§ 2º do art. 8º

"§ 2º As empresas de manutenção de piscinas responderão solidariamente pelo descumprimento desta Lei."Razões do veto

"A proposição legislativa estabelece que as empresas de manutenção de piscinas responderão solidariamente pelo descumprimento desta Lei.Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, contraria o interesse público a definição da responsabilização solidária entre as empresas de manutenção de piscinas pelo descumprimento desta lei, o que poderá ensejar a vindicação de competência negativa e, assim, dificultar a solução do problema quando da aplicação da Lei a um caso concreto. Ademais, as obrigações vão além de manutenção de piscina, não cabendo trazer responsabilização solidária."          O Ministério de Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

     Art. 5º 

"Art. 5º Todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deverão possuir certificação compulsória expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)."Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deveriam possuir certificação compulsória emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).Entretanto, a proposição incorre em contrariedade ao interesse público, uma vez que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) possui a atribuição de editar regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, mas não possui a competência de emitir certificação. A partir da reforma instituída pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro deixou de certificar produtos e serviços, tanto de maneira compulsória, como de maneira voluntária.Ademais, o Instituto não dispõe dos meios e da expertise necessários para exercer tal competência, o que demandaria aporte de recursos adicionais e um prazo longo de implementação, em um contexto de forte restrição orçamentária.Além disso, todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares, desde que não sejam de competência normativa de outros órgãos regulamentadores federais, podem ser objeto da atuação regulatória do Inmetro, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, revogado parcialmente pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011. Assim, cabe, tão somente, a análise de oportunidade e conveniência sobre a forma atuação e não há necessidade de previsão legal adicional para atuação do Instituto.Por fim, tal obrigatoriedade tornaria o processo de aperfeiçoamento da intervenção bastante oneroso e poderia acarretar grandes prejuízos para o setor produtivo, sem necessariamente reduzir os riscos para os usuários de piscinas."'    Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2022, Página 197 (Veto)

SERVIÇO
Para saber mais e conhecer os produtos da CYAN Piscinas, acesse: https://cyanpiscinas.com.br/

quarta-feira, 27 de abril de 2022

Clientes da Caesb recebem fatura com quitação anual de débitos

Comprovantes de 2021 podem ser descartados



A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) está enviando até o dia 30 de abril a fatura com a declaração de quitação anual de débitos, referente ao ano de 2021. Os clientes adimplentes, ou seja, que não possuem dívidas com a Empresa, irão receber o documento.  

Receberam ou irão receber a declaração de quitação anual os consumidores que pagaram seus débitos até o dia 31/03. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele vai receber a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

Cerca de 380 mil adimplentes devem receber o documento com o nada-consta este ano. Com isso, os clientes podem se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2021, reduzindo o volume de documentos a serem guardados. Os clientes que estiverem inadimplentes com a Caesb podem parcelar suas dívidas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e clicar na opção Parcelamento de Débitos. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos Escritórios de Atendimento e nos postos do Na Hora.

Essa é a décima terceira vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.  

terça-feira, 12 de abril de 2022

Com portfólio de 07 empreendimentos, Shoppings Sá Cavalcante anuncia administração de shoppings de terceiros

Presente em quatro estados brasileiros, a empresa realiza a gestão de mais de 265 mil m² de ABL; administração completa e comercialização estão no alvo para a nova frente de negócios


Com mais de 25 anos de expertise no mercado de Shoppings Centers, a empresa Shoppings Sá Cavalcante anuncia uma nova frente de negócios: a administração de empreendimentos de terceiros.

Presente em quatro estados brasileiros e com um portfólio composto por sete shoppings, totalizando mais de 1.300 lojas e 265 mil m² de ABL (Área Bruta Locável), a expectativa da empresa é expandir a atuação para as demais regiões do país. 

A administração proposta pela Shoppings Sá Cavalcante foca no cuidado com o empreendimento como um todo, oferecendo o acompanhamento das principais áreas do shopping: financeiro e comercial, marketing, operações e comercialização.

Hoje, a empresa já possui um shopping de terceiro totalmente administrado por ela, o Shopping Praia da Costa, localizado em Vila Velha - ES, que em 2020 foi vendido para um dos maiores fundos imobiliários do país e que hoje faz parte da carteira da Vinci Shopping Centers FFI. 

De acordo com Leonardo Cavalcante, Presidente da Shoppings Sá Cavalcante, sobre a nova fase como administradora de terceiros, "Esse é mais um projeto que aceleramos muito no último ano. Começamos a repensar e modernizar nossa estrutura de CSC (Central de Serviços Compartilhados), permitindo com que mais empreendimentos sejam plugados em nossa holding". 

Leonardo ainda ressalta que o modelo de administração é muito focado em proximidade e transparência, dando visibilidade a todos os indicadores e administrando para terceiros da mesma maneira que administramos nosso próprio portfólio.

De todos os serviços propostos, a gestão da comercialização é um módulo que pode ser contratado separadamente. O objetivo é trazer para os empreendedores que possuem apenas um shopping ou portfólios menores, a força competitiva de uma empresa com relevância e experiência no mercado, trabalhando os espaços disponíveis nos shoppings para investimento. 

"Quando falamos da comercialização, a principal vantagem para o empreendedor que queira trazer o seu shopping para fazer parte do nosso portfólio é a potencialização da sua força comercial, tornando-se ainda mais relevante frente a grandes marcas e outros players do mercado", comenta Marcelo Rennó, Diretor de Operações & Digital.. 

Administração de shoppings sob outra ótica 

Ainda esse ano, a meta da empresa é conquistar um novo shopping para administrar, além de trazer um novo olhar para o mercado de shoppings centers, deixando de ser lembrada apenas como uma empresa que administra os seus próprios empreendimentos, para abrir o leque e realizar a gestão completa dos empreendimentos de terceiros. 

Durante a pandemia, os shoppings centers enfrentaram um cenário adverso, no qual as vendas online ganharam cada vez mais protagonismo. Em 2020, o faturamento dos estabelecimentos no Brasil foi de R$128,8 bilhões, enquanto em 2019 foi de R$190 bilhões, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).  

Embora tenha ocorrido uma retomada em 2021, com um ganho de R$159 bilhões, o valor ainda não superou o período pré-pandêmico. Por outro lado, o e-commerce apresentou um crescimento recorde e faturou R$161 bilhões em 2021, projetando um aumento de 9% para 2022, de acordo com dados da NeoTrust, especializada em levantamento de dados sobre o mercado varejista brasileiro. 

Observando a movimentação do mercado e as mudanças no hábito de consumo das pessoas, um dos destaques do último ano para a Shoppings Sá Cavalcante, foi lançamento do Sá App, um aplicativo feito em formato de marketplace, que hoje já é atuante com os lojistas dos shoppings Praia da Costa e Mestre Álvaro no Espírito Santo.

Marcelo acredita que a maior lição que fica deste período é a de não estagnar. "O principal aprendizado é o de nunca ficar no mesmo lugar, da necessidade que temos de estar em uma busca constante por melhorias, encontrando novas formas de nos conectarmos com nossos colaboradores, lojistas, consumidores e parceiros", finaliza. 

Sobre a Shoppings Sá Cavalcante:

A Shoppings Sá Cavalcante ajuda a promover a conexão entre as pessoas com o desenvolvimento e a administração de Shopping Centers desde 1996. Nas últimas décadas a empresa tem colecionado histórias de sucesso e de superação de desafios e hoje, com um portfólio composto por 07 (sete) shoppings, é uma das grandes administradoras do país, atuando com empreendimentos em quatro estados brasileiros: Espírito Santo, Maranhão, Piauí e Pará.

A empresa entende que seus empreendimentos vão além da estrutura física, eles têm um importante papel social, econômico e cultural, pois oferecem lugares que trazem consigo lazer, comodidade, maior qualidade de vida à população e espaços onde os nossos visitantes possam construir e viver suas próprias histórias.

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Consultor político brasiliense cai no gosto dos políticos de Mato Grosso

Marcelo Senise é Sociólogo e Marketeiro, e atua a mais de 30 anos na área do Marketing Político, é um dos expoentes nacionais no marketing digital, sendo hoje um dos poucos especialistas no País, em Inteligência Artificial, robôs, sistemas de automação e Big data



O Brasiliense, CEO de uma das maiores agencias de Marketing Politico do Centro Oeste, a Social Play, focada especialmente na área política, já teve como clientes o ex-Governador Jose Roberto Arruda, ex-Senador Paulo Octavio, a Deputada e ex-Ministra Flavia Arruda, Deputado Paulinho da Força, partidos como Solidariedade, Republicanos entre outros tantos.

Senise, que acabou de gravar uma participação especial em um documentário da Globo Play focado no uso de novas tecnologias nas eleições de 2022, previsto para estrear na 1ª quinzena de maio, acaba de trocar a Capital Federal pela cidade de Cuiabá-MT, onde após uma bem sucedida fusão de sua agencia, passara a dirigir a recém criada Comunica 360º – Inteligência Digital.

Conhecido por seu trabalho arrojado e sempre inovador, teve contato pela primeira vez com Mato Grosso na campanha de 2016, quando como Marketeiro Nacional do Solidariedade comandou a improvável eleição do Prefeito Jose Carlos do Pátio em Rondonópolis. Naquela eleição foi ele o criador de um novo método de utilização do WhatsApp, o qual, segundo ele foi determinante para a surpreendente vitória.

Dois anos depois, voltou a prados mato-grossenses, para comandar o digital da campanha ao Senado de Adilton Sachetti, tendo criado a chamada Roda de Conversa que era um modelo de palanque digital em formato hibrido de Live com programa de auditório, a qual teve inclusive destaque na imprensa nacional.

Por fim, Senise acabou sendo chamado para colaborar com a equipe do Prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro no 2º turno das eleições municipais de 2020, sendo considerado um dos responsáveis pela virada histórica na última eleição protagonizada por Emanuel.

quinta-feira, 31 de março de 2022

Câmara aprova correção nos salários de servidores do Ibram

Servidores do Instituto Brasília Ambiental acompanharam a votação nas galerias desde o início da sessão


Foto: Carlos Gandra.

Os deputados distritais aprovaram na noite desta quarta-feira (30), em sessão ordinária da Câmara Legislativa, o projeto de lei nº 2.651/2022, do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 5.188/2013, que reestruturou a remuneração da carreira de Atividades do Meio Ambiente. Na prática, a proposta corrige uma distorção nos salários de servidores do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).

O texto foi aprovado com 17 votos favoráveis e segue à sanção do governador Ibaneis Rocha. Segundo a justificativa do governo, em 2013, a remuneração de integrantes da carreira de Atividades do Meio Ambiente com especialidades nas áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia, geografia, geologia, meteorologia, edificações, segurança do trabalho, topografia e os agentes de Unidades de Conservação passaram a ser vinculadas às da carreira de Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal.

Na prática, tal situação resultou na concessão de um reajuste real somente para os servidores com estas especialidades, criando uma distorção nos salários dos servidores de Atividades do Meio Ambiente, com remunerações cerca de 20% à maior em favor daqueles com formação nestas especialidades.
 
Com a aprovação do projeto está distorção será reparada. "Os demais servidores do Brasília Ambiental, a despeito da interdisciplinaridade inerente às atividades desenvolvidas na autarquia, vêm recebendo salários 20% à menor desde então, embora todos os servidores do órgão tenham sido admitidos mediante o mesmo concurso público", argumentou o GDF.

quinta-feira, 24 de março de 2022

IESB participa do aniversário de Ceilândia com ações gratuitas para a população

Ação social será realizada neste sábado, 26/3. O Centro Universitário foi a primeira instituição de ensino superior a chegar na região, em 2010. Ao longo dos 12 anos, mais de 10 mil moradores de Ceilândia conquistam um curso superior com o IESB


Foto: Paulo Almeida.

Para celebrar o aniversário de 51 anos de Ceilândia, o Centro Universitário IESB estará presente em evento promovido pela Administração da cidade, com ações gratuitas à população. A participação do IESB será neste sábado (26/3), das 9h às 13h, na Praça do Trabalhador, próximo a Administração (St. M QNM 13 - Ceilândia, Brasília - DF).

Quem visitar o espaço vai conhecer mais sobre os atendimentos gratuitos que a clínica do curso de Psicologia do IESB oferece à população; receber aferição de pressão, com a participação dos alunos e professores de Enfermagem; e ainda orientações quanto a declaração do imposto de renda, com o apoio dos estudantes e professores dos cursos de Administração e Ciências Contábeis. O curso de Direito também prepara uma palestra educativa sobre violência contra a mulher e orientações jurídicas sobre como proceder.

Diversão garantida também para as crianças com a super oficina de balão mania que o curso de Pedagogia está preparando. Haverá ainda um momento dedicado à beleza, com a participação dos alunos e professores do curso de Estética e Cosmética, que vão oferecer aos visitantes hidratação facial e SPA para os pés. Os atendimentos serão por ordem de chegada, com distribuição de senha.

Educação e desenvolvimento para a cidade
Cidade mais populosa do DF, com cerca de 500 mil habitantes, segundo dados da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan), Ceilândia se destaca pela contribuição cultural e econômica, com pessoas vindas dos quatro cantos do país, em especial do Nordeste. Ao longo de mais de cinco décadas, o lugar abriga histórias de moradores, artistas e empreendedores que abraçaram e acreditaram na cidade. Entre eles, o Centro Universitário IESB, primeira instituição de educação superior a chegar em Ceilândia, no dia 20 de março de 2010.

O Campus Liliane Barbosa é símbolo da atuação social da instituição no Distrito Federal. Ao promover educação inovadora, consolidou sua reputação ao aliar tecnologia, modernidade e ousadia na formação de profissionais com cursos voltados para a inserção rápida no mercado de trabalho.

"Todos nós conhecemos a importância de Ceilândia para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal. Com seu povo e uma vida cultural ativa, é uma cidade que nós temos muito orgulho em participar de forma efetiva, contribuindo para o seu desenvolvimento por meio de uma missão que é a mais nobre: formar profissionais e cidadãos de excelência, e ainda participando com ações sociais de relevância. O IESB tem muito orgulho de ter seu campus em Ceilândia, com estudantes de diversos cursos e o seu colégio", destaca o professor Luiz Cláudio Costa, reitor do IESB.

Ao longo dos 12 anos, mais de 10 mil pessoas da região conquistaram um curso superior com o IESB. "Além de oferecer educação de qualidade nota máxima no MEC, o nosso Centro Universitário permitiu a população ceilandense estudar próximo a sua residência ou trabalho, evitando o deslocamento para outras Regiões Administrativas. De acordo com pesquisa da Codeplan, nos últimos anos, a escolaridade da população da cidade aumentou, duplicando o número de moradores com nível superior completo. Além disso, o IESB gerou empregos para a população local. São cerca de 400 trabalhos diretos. O impacto no entorno também foi positivo: surgiram novas empresas nas proximidades do IESB, tais como lanchonetes, papelarias, academias e até um shopping", observa Mirela Berendt, diretora do IESB Campus Oeste.

Na região, a Instituição proporciona um aprendizado contínuo ao oferecer dezenas de cursos de graduação como Direito, Enfermagem, Psicologia, Educação Física, Biomedicina, Pedagogia, Administração, Nutrição, Farmácia, Ciências Contábeis, Tecnologia em Gestão Pública, Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humano, além de opções de pós-graduação e cursos à distância.  

Destaque ainda para as ações de integração e extensão universitária com a comunidade, proporcionadas pelo IESB em Ação, um Programa de Responsabilidade Social implantado desde a inauguração da Instituição. Atualmente, são 15 projetos de atendimento à comunidade, como a Clínica de Psicologia e de Nutrição.

Participação também dos alunos dos cursos de Engenharia e Arquitetura, que vêm realizando projetos para a revitalização da cidade, como parques infantis, praças, quadras esportivas e pontos de encontros comunitários. Entre os 18 projetos já apresentados, cinco foram concretizados em parceria com a Administração da Ceilândia. Atualmente, os alunos estão desenvolvendo um projeto de revitalização para a Praça do Cidadão, uma parceria com o projeto Jovem de Expressão.

Em 2008, foi aprovado pela Unesco o projeto da Cátedra Desafios Sociais Emergentes no IESB, com foco na comunidade de Ceilândia. "O IESB tem comprometimento com a qualidade do ensino e com ações de relevância social na busca da construção de um mundo melhor", afirma a professora Eda Machado, fundadora do IESB.

Todo este impacto atrai olhares de estudantes e empresários locais. "É possível fazer uma conexão entre o que era Ceilândia 12 anos atrás com a chegada do IESB. A instituição veio para essa cidade e se tornou exatamente aquilo que a cidade sempre quis: uma instituição de ensino forte e que estivesse exatamente colada com o desenvolvimento econômico e social da nossa cidade. O IESB é exatamente aquilo que todos nós buscávamos: poder criar os meios de oportunidade para geração de emprego e renda na nossa cidade. A educação como ferramenta de transformação", completa Clemilton Saraiva, presidente da Associação Comercial de Ceilândia.

Colégio IESB
O sucesso do Centro Universitário em Ceilândia levou a instituição a lançar, em 2018, outro produto inovador: o colégio IESB. "Iniciamos com apenas quatro turmas e 120 alunos. Mas a nossa proposta tão inovadora quanto o DNA da nossa educação superior, gerou grandes resultados e, já no ano seguinte, passamos para 530 alunos. Essa foi a maior prova do reconhecimento, não apenas do trabalho feito, mas também da marca IESB e sua acolhida pela população de Ceilândia", destaca a professora Dila Lira, diretora do Colégio IESB.

O colégio IESB trouxe grandes benefícios para a comunidade. "Ele oferece ao aluno uma formação completa. Aqui, nós não apenas preparamos o estudante para os melhores vestibulares e exames do país, mas também para eles serem melhores em suas escolhas, com formação emocional e social. Desde a sua chegada, o colégio IESB modificou a forma como a escola é vista em Ceilândia. Mostra que a escola pode ser muito mais do que uma sala de aula. Uma educação que realmente une teoria e prática para que o aluno tenha uma aprendizagem com mais significado. A nossa abordagem inclui ainda uma forte interação com a família de nossos estudantes", completa a professora Dila.

Saiba mais em www.iesb.br

quarta-feira, 23 de março de 2022

José Aparecido Freire lidera a chapa Juntos Somos Mais Fortes que oficializou a candidatura única nas eleições da Fecomércio-DF



chapa Juntos Somos Mais Fortes oficializou a candidatura para as eleições que irão definir a nova gestão do Sistema Fecomércio-DF, que integra a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), o Instituto Fecomércio-DF (IF), o Sesc e o Senac. Encabeçada pelo atual presidente José Aparecido Freire, seu registro foi realizado nesta quarta-feira (23), data limite para formalização de candidaturas, conforme o edital publicado no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 9 de março. As eleições estão marcadas para o dia 3 de maio

Foto: Renato Santos.

A chapa Juntos Somos Mais Fortes foi a única registrada para pleito que definirá a administração do Sistema Fecomércio-DF até 2026. "Isso é resultado do nosso empenho na busca por união dentro da Federação. Agradeço a todos que acreditaram no nosso projeto.Essa unidade construída nos permitirá alcançar os melhores resultados possíveis para o desenvolvimento do Distrito Federal", disse Aparecido.

De 25 sindicatos, 20 compõem o grupo formado por Aparecido. Isso engloba ampla maioria das entidades que integram o Sistema Fecomércio-DF. Há representantes dos setores de evento, farmácias, beleza, autoescolas, feiras, bares e restaurantes, lotéricas, óticas, fotografia, vendedores ambulantes, segurança condominial, varejista, atacadistas, entre outros. A chapa é composta ainda por três vice-presidentes recém-eleitos para o comando de sindicatos da base Fecomércio-DF. São eles: Sebastião Abritta (Sindivarejista), Álvaro Silveira Júnior (Sindiatacadista) e Ovídio Maia (Secovi).

Aparecido, que é contador e empresário do ramo de papelarias há mais de 30 anos, está no comando da Fecomércio-DF e do Instituto Fecomércio-DF desde 5 de março de 2021. Ele assumiu o posto para um mandato tampão após a morte do ex-presidente Francisco Maia, em 17 de fevereiro. Em 30 de agosto, o atual presidente assumiu integralmente o controle do Sistema Fecomércio-DF com a administração do Sesc e do Senac.

O prazo para a inscrição de chapas se encerrou às 17h. A eleição está marcada para o dia 3 de maio. A chapa reúne o apoio de 22 sindicatos empresariais do setor do comércio. Já tem maioria garantida para se eleger.

Sobre a Fecomércio-DF
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF) é um órgão sindical de grau superior não estatal. É responsável por administrar no DF o Sistema Fecomércio. Fazem parte desse sistema, além da própria federação, o Instituto Fecomércio (IF), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC) e o Serviço Social do Comércio (SESC)

Dentre os seus objetivos, a Federação procura orientar, coordenar, proteger e representar perante as autoridades administrativas e judiciárias todas as atividades e categorias econômicas dos setores de Comércio, Serviços e Turismo. Busca, assim, contribuir para o desenvolvimento econômico, social e político do DF.

Como órgão técnico e consultivo de Estado, cabe à instituição celebrar convenções e contratos coletivos de trabalho, de âmbito regional. Além de colaborar no estudo e soluções dos problemas relacionados à atividade econômica.