quinta-feira, 19 de maio de 2022

Comércio do DF espera aumento de 24,4% nas vendas para o Dia dos Namorados

Pesquisa do Instituto Fecomércio-DF revela que o Dia dos Namorados deste ano deve ter um aumento de 24,4% nas vendas em relação a 2021

O levantamento também detectou um salto na expectativa positiva dos lojistas – 70,30% dos entrevistados acham que as vendas serão melhores que no ano passado, quando o mesmo índice registrou 39,40%. Apenas 0,6% acreditam que a data será ruim para o comércio.

Este ano, outro dado chama a atenção. O valor do ticket médio de compra por parte dos consumidores teve um aumento de 84,56%. Passou de R$ 114,45 (2021) para R$ 211,23 (2022). Os homens pretendem gastar cerca de 14,83% a mais que as mulheres. Enquanto o ticket médio masculino é de R$ 223,55, o feminino alcançou R$ 194,68.



Por parte dos lojistas, a expectativa é que o ticket médio quase dobre de valor este ano. Passou de R$ 138,16 (2021) para R$ 268,92 (2022) – uma variação positiva de 94,64%.

Segundo o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, o cenário atual é bem mais favorável daquele que se apresentava no mesmo período de 2021. "Acredito que o otimismo entre lojistas e consumidores esteja ligado à sensação de retomada da economia após a fase mais crítica da pandemia. Antes os empresários não podiam se programar e as pessoas não se sentiam completamente seguras para circular. Com a vacinação avançada e o fim das medidas restritivas, podemos perceber um retorno à normalidade", avalia Aparecido.


Consumidores
Neste ano, o Dia dos Namorados cairá em um domingo, o que faz com que o dia preferido para ir às compras seja o sábado (40,39%), no período da noite (44,86%), segundo os consumidores entrevistados. Tarde (41,43%) e manhã (13,71%) vêm em seguida. Os produtos preferidos para presentear são roupas/acessórios (25,21%); cosméticos/perfumes (20,36%); calçados/acessórios (14,54%) e flores/cestas (11,22%).

As lojas de shoppings lideram o meio mais utilizado para compra do presente, com 38,29% dos entrevistados. Em seguida, lojas de rua (29,14%) e feiras (14,57%). Apenas 10,29% irão optar pela compra via internet. Entre as formas de pagamento, o cartão de crédito lidera no ranking, com (35,4%). Isso significa que não irão liquidar imediatamente a compra. Dinheiro foi a 2ª opção mais relatada (28,3%), seguido por cartão de débito (26,3%) e PIX/Transferência (10%); sendo assim, 64,6% relataram que vão liquidar imediatamente a compra.

Sobre experiências de consumo, uma das vertentes investigadas na pesquisa, constatou-se que desconto e promoção (38,57%) são os principais fatores de recompra de um produto. Ou seja, são esses os motivos que fazem o consumidor voltar à mesma loja para comprar outro produto. Bom relacionamento (22%), qualidade do produto (18,86%) e novidades (10,57%) vêm na sequência. Já o índice de rejeição, oposto ao índice de recompra, está primeiramente relacionado ao preço alto (38,57%). Relacionamento ruim com o vendedor (23,14%) e falta do produto (20%).

 

Lojistas
Para obter representatividade do universo de mercado, a pesquisa do Instituto Fecomércio-DF buscou abranger os segmentos diretamente impactados pela data comemorativa. Também foi levado em consideração o porte dos estabelecimentos e a região administrativa onde a loja está localizada. Dessa forma, foram entrevistadas empresas micro, de pequeno e de médio porte, distribuídas em diversas regiões administrativas do DF.

A maioria dos lojistas (86,65%) indicou que irá manter os preços dos produtos em relação aos ao ano passado. Outros 12,15% pretendem aumentar o valor, sendo que a média desse aumento é de 8,73%. Apenas 1,2% disseram que irão diminuir. Repasse ao fornecedor (72,88%) e aumento do dólar (16,95%) estão entre os principais motivos para aumento nos preços. Com relação ao estoque de produtos, 65,14% dos lojistas disseram que irão manter, 32,67% irão aumentar e 2,19% irão reduzir.

Sobre formas de pagamento, lojistas divergem da maioria dos consumidores, que pretendem liquidar imediatamente a compra à vista. Os empresários acreditam que 85,46% irão pagar as contas com cartão de crédito. Apenas 11,55% com cartão de débito e 1,99% com dinheiro. A opção PIX/Transferência foi citada por 1% dos entrevistados. Sobre estratégia de venda, a maioria irá apostar nas promoções (24,56%), seguidas pela visibilidade da loja (22,18).

Metodologia
Os dados da pesquisa foram coletados entre os dias 4 e 18 de abril de 2022. A abordagem de consumidores se deu de forma aleatória, em diferentes pontos de circulação do DF, resultando em uma amostra de 535 respondentes. Já a abordagem aos lojistas, estrategicamente direcionada a partir da posição gerencial, deu-se de forma telefônica, compreendendo uma amostra de 502 empresas de diferentes segmentos, concentradas em várias regiões do DF.

Aumento de 15,43% na Páscoa
Com objetivo de verificar se as expectativas se concretizaram, o Instituto Fecomércio-DF também realizou uma pesquisa pós-vendas para a Páscoa. Segundo o levantamento, o saldo positivo alcançou 87,8% dos lojistas entrevistados. Outro dado importante foi o crescimento efetivo de 15,43% nas vendas do comércio. Na pesquisa de pré-vendas, esse índice foi de 18,08%.

"Os índices de pré e pós-vendas ficaram muito próximos. Isso demonstra que nossas pesquisas captam o impacto do consumo sazonal na nossa economia e nos permite subsidiar o empresariado local no planejamento de melhorias para os seus negócios e tomadas de decisões", avalia José Aparecido.

Mais da metade dos entrevistados disse que a expectativa de vendas foi superada. Enquanto na pesquisa anterior à data comemorativa 42,91% acreditavam no saldo positivo, na pesquisa realizada após a Páscoa esse índice saltou para 53,60%.

Outro número superado após a Páscoa foi o valor do ticket médio. Ele passou de R$ 149 (expectativa) para R$ 153 (venda efetiva), registrando um aumento de 2,7%. Já as vendas no cartão de crédito também superaram as expectativas. Foi de 46,91% para 73,40%. As vendas no débito tiveram queda em relação à pesquisa de intenção. Passou de 35,53% para 21,40%.

A maioria dos lojistas (76,20%) manteve os preços exercidos, sendo que outros 23,20% aumentaram e apenas 0,6% diminuíram. O indicador da variação de preços apurou um aumento médio de 10,55% entre aqueles que decidiram reajustar os valores para cima. A justificativa para isso foi o repasse para os fornecedores (94,83%), seguido de aumento do dólar (3,45%) e aumento de impostos (1,72%).

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Motorista sequestrado e alvejado durante viagem de trabalho pelo Rodoanel de São Paulo será indenizado

Um motorista de uma empresa de transporte, com filial em Uberlândia, vai receber indenização de R$ 20 mil, por danos morais e estéticos, após ser sequestrado e ainda alvejado por diversos projéteis de arma de fogo enquanto realizava uma viagem de trabalho pelo Rodoanel de São Paulo

O trabalhador contou que, no dia 8 de março de 2016, transportava filtros de cigarro de Santo André/SP, com destino a Uberlândia, pelo Rodoanel em São Paulo, quando foi abordado e retirado do veículo por indivíduos armados e trancado em um baú de um outro caminhão menor.

Na sequência, o comboio criminoso trocou tiros com a polícia, sendo o profissional alvejado várias vezes dentro do baú do caminhão. Fotografias e radiografias anexadas ao processo comprovaram as lesões sofridas, a platina implantada e os enxertos ósseos realizados. O trabalhador foi afastado do trabalho por alguns meses, e, em razão dos efeitos físicos e emocionais do evento e colaterais do medicamento prescrito, foi transferido da função de motorista carreteiro para a de manobrista, passando a atuar na garagem da empresa.

A decisão que garantiu a indenização ao motorista é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG que, por unanimidade, reverteram a sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Para o desembargador Antônio Neves de Freitas, relator no processo, o fato de os disparos recebidos não terem resultado em óbito não afasta o choque emocional e psicológico.

"No caso, há de se ter bem presente que o labor em transporte de cargas pode ser considerado de acentuado risco, a atrair probabilidade de exposição à ação de assaltantes muito maior em comparação ao risco genérico que afeta indistintamente a coletividade, pois crime dessa natureza tem sido cada vez mais comum em todo o país", ressaltou o julgador.

Risco potencial da atividade

Para o desembargador, não havendo dúvida de que a situação configura atividade de alto risco, o empregador deve ser responsabilizado pelos danos que o exercício da função produz em seus empregados, de forma objetiva. "Isso conforme autoriza o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e ainda o artigo 7º, caput, da Constituição da República".

Segundo o julgador, o dever de indenizar surge diante da evidência do dano e não se afasta, ainda que se cuide da existência das hipóteses de excludentes do nexo causal, como a culpa exclusiva da vítima, o ato de terceiro, a força maior ou o caso fortuito. "A responsabilidade objetiva abarca as situações em que há risco potencial decorrente do labor realizado pelo empregado. Assim, o empregador tem a responsabilidade objetiva por eventos danosos ocorridos no trabalho, quando a atividade constituir risco maior de danos ao empregado, em relação a outros tipos de atividades, ainda que, por sua própria ação, não provoque nenhum prejuízo ao trabalhador".

De acordo com o julgador, é o risco da própria atividade empresarial que dá origem à responsabilidade objetiva do empregador, devendo ele assumir o ônus de arcar com eventuais infortúnios, independentemente de culpa. "O empregador detém o controle e a direção sobre a dinâmica e a gestão do seu empreendimento (alteridade), devendo, por conseguinte, assumir os efeitos maléficos dos danos causados ao empregado, em função do acidente de trabalho típico ocorrido no exercício de suas funções", ressaltou.

Desse modo, segundo o relator, o dever da empresa de ressarcir os danos experimentados pelo motorista decorre da responsabilidade objetiva, sendo desnecessário questionar a existência de atos omissivos ou comissivos da empresa que guardem nexo de causalidade com o ocorrido, o que poderia ser levado em consideração apenas como fator de elevação ou minoração da indenização a ser arbitrada.

Indenização

Para o julgador, não restou dúvida quanto ao abalo emocional, físico e psicológico sofrido pelo trabalhador em decorrência do assalto sofrido. Porém, ele ressaltou que não houve participação do empregador nos atos criminosos que levaram ao abalo psicológico e danos físicos apresentados pelo empregado, sendo a empresa, igualmente, vítima da ação dos meliantes. Além disso, pontuou que não se deve perder de vista que o trauma emocional não se mantém nas mesmas proporções. No entanto, considerou leviano afirmar quando terá fim.

Quanto aos danos estéticos, o magistrado reconheceu que as marcas dos disparos ficaram à mostra, não sendo imperceptíveis. "Principalmente quanto aos dois tiros recebidos na cabeça, à altura da testa, e ao implante de metal no braço esquerdo, por estarem em partes normalmente expostas socialmente, o que não pode ser desconsiderado quando da análise dos danos estéticos", ponderou.

Assim, sendo incontroversos os danos morais e estéticos e reconhecida a responsabilidade do empregador, o julgador reconheceu que surge o direito à indenização - ou o dever de indenizar, a depender do ângulo de visão - conforme dispõe o artigo 927 do Código Civil. "A indenização, nestes casos, deve ser arbitrada com prudência e moderação, considerando não apenas a dor moral da vítima, mas também a ausência de culpa do empregador, não se podendo constituir em enriquecimento do beneficiário ou ser causa da desestabilidade financeira do causador do dano", concluiu.

Dessa forma, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, como: as condições econômicas e financeiras da vítima e da empresa, a adoção de medidas de segurança visando à evitar a ação de bandidos durante as viagens, a conduta adotada pelo empregador para amenizar a situação do empregado, transferindo-o para função distinta, e a extensão dos danos sofridos, o relator entendeu como adequada a fixação da indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil.

Depois disso, foi homologado um acordo entre as partes, o qual deve ser cumprido até fevereiro de 2023. Entretanto, já ocorreu atraso no pagamento da segunda parcela. Diante desse quadro, a empresa foi intimada para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento tempestivo da segunda parcela do acordo ou quitar o saldo remanescente e a multa, sob pena de penhora.

  • PJe: 0012304-32.2016.5.03.0173 (RO
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terça-feira, 17 de maio de 2022

Instituto Neoenergia lança programa para fortalecer iniciativas sociais em Brasília

O objetivo é capacitar ONGs que geram impactos nas áreas de educação, de capacitação profissional e que contribuem para a inclusão social de pessoas com deficiência e doenças graves



O Instituto Neoenergia, em parceria com o Instituto Ekloos, está com inscrições abertas em Brasília para o Programa de Aceleração Impactô Social, que visa apoiar a redução da desigualdade social no Brasil. Nesta quarta edição, o programa será dirigido às organizações e negócios sociais que atuam com crianças, adolescentes e jovens nas áreas de capacitação profissional, inclusão social de pessoas com deficiências e doenças graves e educação (como temática principal ou transversal). Ao fim do programa, as organizações participarão de uma banca de investimento, podendo receber um incentivo adicional de até R$ 100 mil.

Serão selecionadas até 13 organizações sem fins lucrativos e negócios de impacto que atuem, além do Distrito Federal, no Paraná, em Minas Gerais, em Goiás e no Piauí. Estas iniciativas serão contempladas com mentorias online nas áreas de gestão estratégica, negócios e inovação, durante o período de nove meses. Até 65 gestores, cinco de cada uma das iniciativas, poderão participar dos treinamentos.
 
"Fortalecer as organizações do terceiro setor e os negócios de impacto tem sido uma de nossas prioridades nos últimos anos. Acreditamos que estas organizações são protagonistas das transformações sociais e, quanto mais diálogo, trocas e conhecimento, maior o impacto positivo", diz Renata Chagas, diretora-presidente do Instituto Neoenergia. "Temos orgulho de chegar à quarta edição do Impactô, tendo alcançado dezenas de pessoas que promovem diariamente a construção de uma sociedade mais justa e humana", completa.

"O Impactô vai ajudar as organizações da sociedade civil e negócios de impacto a potencializarem as suas atividades no fomento à capacitação profissional, educação e inclusão social de pessoas com deficiência e doenças graves", explica Andrea Gomides, presidente do Instituto Ekloos. "Junto com a equipe de mentores do Instituto Ekloos, as organizações poderão criar e reestruturar atividades que possam contribuir para a redução da desigualdade social, que infelizmente tem aumentado nos últimos anos".

As inscrições do Impactô Social estão abertas até às 18h do dia 07 de junho. Mais informações no site do Instituto Ekloos (https://www.ekloos.org/impactosocial).

domingo, 1 de maio de 2022

Ralos de sucção com dispositivo de segurança atestado serão itens obrigatórios em piscinas de todo o Brasil

Projeto de Lei que estipula desde multa até fechamento da área de lazer já passou pelo Senado, foi aprovado pela Câmara e já passou por sanção presidencial




Aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que estipula novas regras de segurança para piscinas, tanto em residências quanto nos estabelecimentos comerciais, agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Ele determina que piscinas já construídas ou em fase de edificação tenham ralos de sucção com dispositivos de segurança qualificados para resguardar a vida e a saúde dos usuários.

Segundo a matéria, o ralo deverá impedir o enlace de cabelos e objetos e a sucção de partes do corpo humano. Então, de acordo com a legislação que está para entrar em vigor, quem não se adaptar às novas regras, primeiro, será advertido. Se isso não funcionar, fiscais aplicarão uma multa. Se, mesmo assim, os ralos estiverem em desacordo, a piscina será interditada. E, por fim, pode haver cassação da autorização para o funcionamento da área de lazer e até mesmo do estabelecimento, em caso de reincidência.

O estudo "Mantendo as crianças seguras dentro e ao redor da água: explorando equívocos que levam ao afogamento", do programa Safe Kids Worldwide e da Nationwide's "Make Safe Happen", diz que, em casos de afogamento, as crianças têm pouco movimento em seus braços e pernas e só conseguem respirar rápido, tempo este que é abreviado por um ralo de sucção. Por isso, eles são um dos principais causadores dos acidentes e óbitos na área de lazer.

Como o próprio nome do equipamento sugere, o ralo de sucção é feito para sugar, mas, por falhas técnicas no desenvolvimento do produto, ele não tem "inteligência" o suficiente para sorver somente a sujeira. Então, tudo o que se aproxima acaba sendo sugado através de uma pressão enorme, causada pela força da água. Para piorar, não é incomum ver ralos de piscinas quebrados ou com grelhas faltantes, aumentando ainda mais o perigo.

"Como não há notícias de sanção para as empresas que disponibilizam no mercado um equipamento de suma importância quando o assunto é limpeza da piscina, mas que falha no quesito segurança, é cada vez mais comum as notícias lamentáveis de pessoas que são sugadas pelo ralo, a maioria crianças", diz Bráulio Aleixo, sócio da CYAN Piscinas, que, com o auxílio da tecnologia, criou um ralo inteiramente novo, disponibilizando em todo o Brasil uma peça feita toda em inox e com tecnologia de ponta que evita 100% das mortes causadas em decorrência desse tipo de sucção.

Ralo desenvolvido pela Cyan é de inox e com tecnologia que evita mortes ou acidentes

Bráulio explica que o principal objetivo da empresa é desenvolver soluções inteligentes e seguras, que se atentem à vida humana, reposicionando as tecnologias em benefício dos proprietários e frequentadores de piscinas, visando melhorar a área de lazer em todos os aspectos.

A empresa investe no desenvolvimento de equipamentos e mantém diversas parcerias com centros de tecnologia, como os da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Lá estão sendo criadas soluções para automação de piscinas e mecanismos que alertam via celular quando algo cai em piscinas, evitando acidentes, principalmente com crianças.


O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.327, de 13 de abril, que foi publicada no dia 14/4, no Diário Oficial.

A legislação trata dos requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de descumprimento.

Em seu aritgo 6º, a Lei aborda a responsabilidade compartilhada com o cuidado e a integridade física dos usuários de piscinas e similares. E determina:

I - aos usuários de piscinas e similares:

a) manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e similares e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários;

b) respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada;

II - aos proprietários, aos administradores e aos responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares, respeitar, na construção e na manutenção de piscinas e similares, as normas sanitárias e de segurança pertinentes expedidas pelas entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

III - aos proprietários de piscinas e similares de uso doméstico, respeitar, na construção e na manutenção, as normas sanitárias e de segurança definidas em regulamento.

Já em seu artigo 9º, a nova legislação condiciona a "concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou de estabelecimento com piscina (...) ao atendimento do disposto nesta Lei".

Confira o conteúdo completo da Lei nº 14.327/2022 

LEI Nº 14.327, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

§ 1º Entende-se por piscina o conjunto de instalações destinadas às atividades aquáticas, compreendendo o reservatório e os demais componentes relacionados com seu uso e funcionamento.

§ 2º Entendem-se por similares quaisquer outros reservatórios de água destinados à recreação, ao banho, à prática esportiva, entre outros, que sejam capazes de colocar em risco a saúde e a integridade física de pessoas.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º O cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas e similares é de responsabilidade compartilhada, cabendo, respectivamente:

I - aos usuários de piscinas e similares:

a) manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e similares e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários;

b) respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada;

II - aos proprietários, aos administradores e aos responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares, respeitar, na construção e na manutenção de piscinas e similares, as normas sanitárias e de segurança pertinentes expedidas pelas entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

III - aos proprietários de piscinas e similares de uso doméstico, respeitar, na construção e na manutenção, as normas sanitárias e de segurança definidas em regulamento.

Parágrafo único. Durante o arrendamento da piscina ou similares, a responsabilidade prevista no inciso II docaputdeste artigo é automaticamente transferida para o arrendatário.

Art. 7º (VETADO).

Art. 8º A infração ao disposto nesta Lei e em regulamento sujeita os infratores, tais como os responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscina ou similares, cumulativamente, às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa pecuniária mínima de 10 (dez) dias-multa;

III - interdição da piscina ou similar, quando couber, até ser sanado o problema que originou a respectiva penalidade;

IV - cassação da autorização para funcionamento da piscina ou similar ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência, quando couber.

§ 1º As penalidades administrativas não isentam os infratores das responsabilidades civis e penais cabíveis em cada caso.

§ 2º (VETADO).

Art. 9º A concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou de estabelecimento com piscina é condicionada ao atendimento do disposto nesta Lei.

Art. 10. Os Poderes Executivos estaduais, municipais e distrital, no âmbito de suas competências, regulamentarão o disposto nesta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções cabíveis nos casos de infração.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Ciro Nogueira Lima Filho


Veja também das razões dos vetos:

LEI Nº 14.327, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

MENSAGEM Nº 189, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

    Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.162 de 2007 (Projeto de Lei nº 71, de 2014, no Senado Federal), que "Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento".

     Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Art. 2º 

"Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano."Art. 3º 

"Art. 3º É obrigatória a instalação de dispositivo manual que permita a interrupção de emergências dos sistemas automáticos utilizados para a recirculação de água em piscinas e similares.

Parágrafo único. O dispositivo de parada de emergência deverá estar em local visível, bem sinalizado e de livre acesso na área da piscina ou similares."
Art. 4º 

"Art. 4º Salvo os casos excepcionados em regulamento, as piscinas e similares deverão ser isolados em relação à área de trânsito dos espectadores e banhistas, seu entorno deverá ser revestido com piso e borda antiderrapante, e seu recinto deverá ser visível a partir do exterior."Art. 7º 

"Art. 7º Os proprietários, os administradores e os responsáveis técnicos dos estabelecimentos que disponibilizam o uso de piscina e similares são obrigados, nos termos do caput e do § 1º do art. 8º e do art. 9º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a informar os riscos que seu produto oferece aos consumidores se utilizado sem as devidas precauções de segurança.

Parágrafo único. As informações de segurança referidas no caput deste artigo serão veiculadas em sinalização de alerta, em lugar visível e em tamanho legível."
Razões dos vetos

"A proposição legislativa estabelece obrigatoriedades a serem cumpridas para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, como o uso de dispositivos de segurança, com instalação, em local visível, bem sinalizado e de livre acesso na área da piscina ou similares, de dispositivo manual a permitir interrupção de emergências.Estabelece, ainda, a necessidade de revestimento de seu entorno com piso e borda antiderrapante, e com visibilidade de seu recinto visível a partir do exterior, além de obrigatoriedade de sinalização de alerta, especificado, em lugar visível e em tamanho legível. Além disso, prevê aos proprietários, os administradores e os responsáveis técnicos dos estabelecimentos a obrigatoriedade de informar sobre os riscos que o produto ofereceria aos consumidores se utilizado sem as devidas precauções de segurança.Contudo, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao instituir a obrigatoriedade de instrumentos e materiais específicos de segurança, visto que restaria por gravar essa atribuição em lei, o que tende a engessar as possibilidades de se incorporar eventuais inovações e mudanças tecnológicas, como a de dispositivos e equipamentos automatizados, que trarão mais vantagens quanto à capacidade de alcance, servindo melhor ao interesse público."§ 2º do art. 8º

"§ 2º As empresas de manutenção de piscinas responderão solidariamente pelo descumprimento desta Lei."Razões do veto

"A proposição legislativa estabelece que as empresas de manutenção de piscinas responderão solidariamente pelo descumprimento desta Lei.Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, contraria o interesse público a definição da responsabilização solidária entre as empresas de manutenção de piscinas pelo descumprimento desta lei, o que poderá ensejar a vindicação de competência negativa e, assim, dificultar a solução do problema quando da aplicação da Lei a um caso concreto. Ademais, as obrigações vão além de manutenção de piscina, não cabendo trazer responsabilização solidária."          O Ministério de Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

     Art. 5º 

"Art. 5º Todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deverão possuir certificação compulsória expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)."Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deveriam possuir certificação compulsória emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).Entretanto, a proposição incorre em contrariedade ao interesse público, uma vez que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) possui a atribuição de editar regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, mas não possui a competência de emitir certificação. A partir da reforma instituída pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro deixou de certificar produtos e serviços, tanto de maneira compulsória, como de maneira voluntária.Ademais, o Instituto não dispõe dos meios e da expertise necessários para exercer tal competência, o que demandaria aporte de recursos adicionais e um prazo longo de implementação, em um contexto de forte restrição orçamentária.Além disso, todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares, desde que não sejam de competência normativa de outros órgãos regulamentadores federais, podem ser objeto da atuação regulatória do Inmetro, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, revogado parcialmente pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011. Assim, cabe, tão somente, a análise de oportunidade e conveniência sobre a forma atuação e não há necessidade de previsão legal adicional para atuação do Instituto.Por fim, tal obrigatoriedade tornaria o processo de aperfeiçoamento da intervenção bastante oneroso e poderia acarretar grandes prejuízos para o setor produtivo, sem necessariamente reduzir os riscos para os usuários de piscinas."'    Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2022, Página 197 (Veto)

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quarta-feira, 27 de abril de 2022

Clientes da Caesb recebem fatura com quitação anual de débitos

Comprovantes de 2021 podem ser descartados



A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) está enviando até o dia 30 de abril a fatura com a declaração de quitação anual de débitos, referente ao ano de 2021. Os clientes adimplentes, ou seja, que não possuem dívidas com a Empresa, irão receber o documento.  

Receberam ou irão receber a declaração de quitação anual os consumidores que pagaram seus débitos até o dia 31/03. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele vai receber a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

Cerca de 380 mil adimplentes devem receber o documento com o nada-consta este ano. Com isso, os clientes podem se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2021, reduzindo o volume de documentos a serem guardados. Os clientes que estiverem inadimplentes com a Caesb podem parcelar suas dívidas. Para realizar o parcelamento, o cliente deve acessar a área de autoatendimento no site da Caesb (https://www.caesb.df.gov.br/portal-servicos/) e clicar na opção Parcelamento de Débitos. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos Escritórios de Atendimento e nos postos do Na Hora.

Essa é a décima terceira vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.  

terça-feira, 12 de abril de 2022

Com portfólio de 07 empreendimentos, Shoppings Sá Cavalcante anuncia administração de shoppings de terceiros

Presente em quatro estados brasileiros, a empresa realiza a gestão de mais de 265 mil m² de ABL; administração completa e comercialização estão no alvo para a nova frente de negócios


Com mais de 25 anos de expertise no mercado de Shoppings Centers, a empresa Shoppings Sá Cavalcante anuncia uma nova frente de negócios: a administração de empreendimentos de terceiros.

Presente em quatro estados brasileiros e com um portfólio composto por sete shoppings, totalizando mais de 1.300 lojas e 265 mil m² de ABL (Área Bruta Locável), a expectativa da empresa é expandir a atuação para as demais regiões do país. 

A administração proposta pela Shoppings Sá Cavalcante foca no cuidado com o empreendimento como um todo, oferecendo o acompanhamento das principais áreas do shopping: financeiro e comercial, marketing, operações e comercialização.

Hoje, a empresa já possui um shopping de terceiro totalmente administrado por ela, o Shopping Praia da Costa, localizado em Vila Velha - ES, que em 2020 foi vendido para um dos maiores fundos imobiliários do país e que hoje faz parte da carteira da Vinci Shopping Centers FFI. 

De acordo com Leonardo Cavalcante, Presidente da Shoppings Sá Cavalcante, sobre a nova fase como administradora de terceiros, "Esse é mais um projeto que aceleramos muito no último ano. Começamos a repensar e modernizar nossa estrutura de CSC (Central de Serviços Compartilhados), permitindo com que mais empreendimentos sejam plugados em nossa holding". 

Leonardo ainda ressalta que o modelo de administração é muito focado em proximidade e transparência, dando visibilidade a todos os indicadores e administrando para terceiros da mesma maneira que administramos nosso próprio portfólio.

De todos os serviços propostos, a gestão da comercialização é um módulo que pode ser contratado separadamente. O objetivo é trazer para os empreendedores que possuem apenas um shopping ou portfólios menores, a força competitiva de uma empresa com relevância e experiência no mercado, trabalhando os espaços disponíveis nos shoppings para investimento. 

"Quando falamos da comercialização, a principal vantagem para o empreendedor que queira trazer o seu shopping para fazer parte do nosso portfólio é a potencialização da sua força comercial, tornando-se ainda mais relevante frente a grandes marcas e outros players do mercado", comenta Marcelo Rennó, Diretor de Operações & Digital.. 

Administração de shoppings sob outra ótica 

Ainda esse ano, a meta da empresa é conquistar um novo shopping para administrar, além de trazer um novo olhar para o mercado de shoppings centers, deixando de ser lembrada apenas como uma empresa que administra os seus próprios empreendimentos, para abrir o leque e realizar a gestão completa dos empreendimentos de terceiros. 

Durante a pandemia, os shoppings centers enfrentaram um cenário adverso, no qual as vendas online ganharam cada vez mais protagonismo. Em 2020, o faturamento dos estabelecimentos no Brasil foi de R$128,8 bilhões, enquanto em 2019 foi de R$190 bilhões, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).  

Embora tenha ocorrido uma retomada em 2021, com um ganho de R$159 bilhões, o valor ainda não superou o período pré-pandêmico. Por outro lado, o e-commerce apresentou um crescimento recorde e faturou R$161 bilhões em 2021, projetando um aumento de 9% para 2022, de acordo com dados da NeoTrust, especializada em levantamento de dados sobre o mercado varejista brasileiro. 

Observando a movimentação do mercado e as mudanças no hábito de consumo das pessoas, um dos destaques do último ano para a Shoppings Sá Cavalcante, foi lançamento do Sá App, um aplicativo feito em formato de marketplace, que hoje já é atuante com os lojistas dos shoppings Praia da Costa e Mestre Álvaro no Espírito Santo.

Marcelo acredita que a maior lição que fica deste período é a de não estagnar. "O principal aprendizado é o de nunca ficar no mesmo lugar, da necessidade que temos de estar em uma busca constante por melhorias, encontrando novas formas de nos conectarmos com nossos colaboradores, lojistas, consumidores e parceiros", finaliza. 

Sobre a Shoppings Sá Cavalcante:

A Shoppings Sá Cavalcante ajuda a promover a conexão entre as pessoas com o desenvolvimento e a administração de Shopping Centers desde 1996. Nas últimas décadas a empresa tem colecionado histórias de sucesso e de superação de desafios e hoje, com um portfólio composto por 07 (sete) shoppings, é uma das grandes administradoras do país, atuando com empreendimentos em quatro estados brasileiros: Espírito Santo, Maranhão, Piauí e Pará.

A empresa entende que seus empreendimentos vão além da estrutura física, eles têm um importante papel social, econômico e cultural, pois oferecem lugares que trazem consigo lazer, comodidade, maior qualidade de vida à população e espaços onde os nossos visitantes possam construir e viver suas próprias histórias.

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Consultor político brasiliense cai no gosto dos políticos de Mato Grosso

Marcelo Senise é Sociólogo e Marketeiro, e atua a mais de 30 anos na área do Marketing Político, é um dos expoentes nacionais no marketing digital, sendo hoje um dos poucos especialistas no País, em Inteligência Artificial, robôs, sistemas de automação e Big data



O Brasiliense, CEO de uma das maiores agencias de Marketing Politico do Centro Oeste, a Social Play, focada especialmente na área política, já teve como clientes o ex-Governador Jose Roberto Arruda, ex-Senador Paulo Octavio, a Deputada e ex-Ministra Flavia Arruda, Deputado Paulinho da Força, partidos como Solidariedade, Republicanos entre outros tantos.

Senise, que acabou de gravar uma participação especial em um documentário da Globo Play focado no uso de novas tecnologias nas eleições de 2022, previsto para estrear na 1ª quinzena de maio, acaba de trocar a Capital Federal pela cidade de Cuiabá-MT, onde após uma bem sucedida fusão de sua agencia, passara a dirigir a recém criada Comunica 360º – Inteligência Digital.

Conhecido por seu trabalho arrojado e sempre inovador, teve contato pela primeira vez com Mato Grosso na campanha de 2016, quando como Marketeiro Nacional do Solidariedade comandou a improvável eleição do Prefeito Jose Carlos do Pátio em Rondonópolis. Naquela eleição foi ele o criador de um novo método de utilização do WhatsApp, o qual, segundo ele foi determinante para a surpreendente vitória.

Dois anos depois, voltou a prados mato-grossenses, para comandar o digital da campanha ao Senado de Adilton Sachetti, tendo criado a chamada Roda de Conversa que era um modelo de palanque digital em formato hibrido de Live com programa de auditório, a qual teve inclusive destaque na imprensa nacional.

Por fim, Senise acabou sendo chamado para colaborar com a equipe do Prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro no 2º turno das eleições municipais de 2020, sendo considerado um dos responsáveis pela virada histórica na última eleição protagonizada por Emanuel.