Serão atendidos representantes das instituições localizadas no Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Park Way-DF, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão
Foto: Pedro Santos.
A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ) convocou dirigentes de entidades religiosas, sem fins lucrativos e sociais para iniciarem o processo da Permissão Não Qualificada, a PNQ. Dessa vez, serão atendidos representantes das instituições localizadas no Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Park Way-DF, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão, com processos de regularização fundiária de áreas públicas em andamentos, junto aos Órgãos responsáveis no Governo do Distrito Federal. A reunião será realizada no dia 17 de outubro, às 14h30, na Sede da SEFJ.
Os responsáveis receberão instruções para abertura do processo para emissão da "Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ)", documento que mantém os locais em atividade enquanto tramita o processo de regularização fundiária definitiva.
Os interessados deverão fazer a inscrição por meio de formulário eletrônico disponível aqui: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfWZcjuKOuAYee0wHKiJ_PSOMDB6MZAgOotmLszp3HWpKHB1g/viewform?pli=1
A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. A pasta segue calendário de atendimento que irá contemplar todas as regiões administrativas do DF.
Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações:
a) ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
b) ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
c) comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016;
d) declaração de regularidade do CNPJ;
e) comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e
f) requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).
Os documentos também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br
"Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão para a reunião do dia 17, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente, alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos", apontou o gestor da SEFJ, Rodrigo Delmasso.
O que é a Permissão de Uso Não – Qualificada (PNQ)?
A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento.
É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público.
A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail: assrel.sefj@buriti.df.gov.br.
Reunião: Abertura de processo para Permissão Não Qualificada de Uso (PNQ)
Data: 17-10-2024
Horário: 14h30
Local: Secretaria da Família e Juventude- Setor Comercial Sul, Edifício Luiz Carlos Botelho, Quadra 4, Bloco A, 6º andar, Asa Sul.
A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ) convocou dirigentes de entidades religiosas, sem fins lucrativos e sociais para iniciarem o processo da Permissão Não Qualificada, a PNQ. Dessa vez, serão atendidos representantes das instituições localizadas no Cruzeiro, Sudoeste/Octogonal, Park Way-DF, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão, com processos de regularização fundiária de áreas públicas em andamentos, junto aos Órgãos responsáveis no Governo do Distrito Federal. A reunião será realizada no dia 17 de outubro, às 14h30, na Sede da SEFJ.
Os responsáveis receberão instruções para abertura do processo para emissão da "Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ)", documento que mantém os locais em atividade enquanto tramita o processo de regularização fundiária definitiva.
Os interessados deverão fazer a inscrição por meio de formulário eletrônico disponível aqui: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfWZcjuKOuAYee0wHKiJ_PSOMDB6MZAgOotmLszp3HWpKHB1g/viewform?pli=1
A convocação está baseada no Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009. A pasta segue calendário de atendimento que irá contemplar todas as regiões administrativas do DF.
Para a abertura do processo, os interessados deverão comparecer munidos das documentações:
a) ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
b) ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
c) comprovante de ocupação da área anterior à 22 de dezembro de 2016;
d) declaração de regularidade do CNPJ;
e) comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou de onde desenvolva suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social; e
f) requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).
Os documentos também poderão ser encaminhadas para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br
"Convidamos as entidades religiosas e de assistência social do Cruzeiro, Sudoeste, Octogonal, Park Way, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo II e Varjão para a reunião do dia 17, para tirar dúvidas e darmos mais esse grande passo no processo de regularização. Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente, alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos", apontou o gestor da SEFJ, Rodrigo Delmasso.
O que é a Permissão de Uso Não – Qualificada (PNQ)?
A PNQ é aplicada para regularização de ocupações históricas de área pública, entidades, instituições que ocupam o local antes de 2016. Não possui caráter de posse da terra, mas oferece a permanência no local enquanto os trâmites de regularização estão em andamento.
É um dos instrumentos estabelecidos pelo Decreto 45.563/2024 para regularização de área pública. Possui um procedimento simplificado, comparado à Concessão de Uso e dispõe do pagamento de preço público.
A PNQ também pode ser utilizada para a regularização de área adjacente a unidades imobiliárias ocupadas pela entidade religiosa ou de assistência social. As dúvidas relacionadas aos processos de regularização poderão ser sanadas pela Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude, por meio do e-mail: assrel.sefj@buriti.df.gov.br.
Reunião: Abertura de processo para Permissão Não Qualificada de Uso (PNQ)
Data: 17-10-2024
Horário: 14h30
Local: Secretaria da Família e Juventude- Setor Comercial Sul, Edifício Luiz Carlos Botelho, Quadra 4, Bloco A, 6º andar, Asa Sul.
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