O Japão, um dos países mais seguros do mundo, consegue manter as taxas de homicídio em 0,3 morte a cada 100 mil habitantes, segundo informações do "Estudo Global sobre Homicídio 2013"*. Em que pese a opinião de críticos, que afirmam que esses números são maquiados, a ONU associa a baixa taxa a uma sociedade estável e próspera, com pequena desigualdade e altos níveis de desenvolvimento. De acordo com a Agência Nacional de Polícia do Japão, o número de homicídios e tentativas de homicídios, em 2013, soma 939 casos, enquanto que no Brasil, foram mais de 50 mil em 2012*.
Ora, reza a Constituição Federal, na dicção do artigo 243, que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e será exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através das polícias federal, rodoviária federal, civis, militares e corpo de bombeiros.
Outros dispositivos infraconstitucionais também cuidam de esmiuçar a questão. É certo que os textos constitucionais e legais tem alcance abrangente e disciplinam suficientemente o tema. Dito isto, se de fato efetivados seriam suficientes para a desejada segurança pública, ao menos em índices suportáveis. No dia a dia, porém, não é isso que acontece. A intranquilidade, a inquietude social e o medo interferem na vida cotidiana do cidadão. Nos dias atuais a violência é de tirar o sono e atormenta a todos. Nossas casas mais se assemelham a presídios, porque cercadas e protegidas por grades, cães, cercas elétricas e mais lá o quê. É um salve-se quem puder! Amedrontados, não mais nos permitimos um bate-papo com um simpático desconhecido... um bom dia de um estranho pode vir carregado de suspeita de uma investida criminosa; por conta disso, por vezes não correspondido. Consultar alguém na fila de um banco ou de caixa eletrônico... nem pensar! Quem se atreveria a prestar socorro a alguém com seu carro danificado na estrada? E às vítimas de acidentes? Parar e prestar socorro??? Pode ser emboscada... A vida parece mesmo insuportável por falta da tal SEGURANÇA PÚBLICA.
Mas, por outro enfoque, consoante prevê a CF a segurança pública não incumbe apenas ao poder público, nas suas esferas federal, estadual e municipal. É ela responsabilidade de todos, individualmente considerados. Todos, sem exceção! E nós, efetivamente temos dado a nossa cota de contribuição? Somos consciente e exercitamos os meios a nosso dispor para o exercício dessa responsabilidade? Parece que não! A não ser por singelas ações, que, consideradas em si, em nada, ou quase nada ajudariam, tanto mais pelo descompasso e descontrole total dos órgãos de segurança pública no aproveitamento de eventuais ações de cada cidadão. Na verdade, parece que o sistema estatal, nesse particular (aliás em muitos outros particulares) está falido e impotente. Chega-se absurdamente à constatação de que nas grandes capitais a onda de crimes recorrente desafia o Estado, jungindo-o a um postura de impotência, em vista de imposições sociais advindas de circunstâncias adversas, silenciosamente toleradas. Exemplos não faltam. E são eles fartamente divulgados pela mídia em geral. Bairros, que podem ser comparados a verdadeiras cidades de porte médio, hoje chamados de invasões, morros etc, são comandados por criminosos que impõem, abertamente, limitações para o direito de ir e vir; às escancaras, ditam até mesmo uma espécie de toque de recolher ao qual todos se rendem, inclusive as policias e os segmentos que compõem a segurança pública.
De tão agravada a situação, por que não dizer, insuportável e de contenção aparentemente impossível para cada um dos Estados federativos, não seria de se esperar um enfrentamento do problema pertinente à segurança pública como uma questão de ordem nacional que é? E em cumprimento à Constituição Federal já não seria tempo de um efetivo envolvimento do Governo Federal para a contenção da violência e da insegurança pública que a todos aflige? Caso contrário, vai mesmo continuar, cada vez mais, o domínio do medo de viver, onde quer que se encontre o indivíduo, em razão do terror (regras de convivência???) impostos por criminosos. Ora, se necessário, em nome da paz social, que se altere a legislação para que a União cuide, em auxílio à segurança de cada unidade da federação, quando a gravidade o exigir, sem que isso implique em afronta à soberania destes entes. Senão dessa forma, por essas e outras, o que se observa é que o cidadão acaba sendo presa fácil de criminosos, que são beneficiados pela lacuna da lei e pela omissão da nação brasileira como um todo. O Estado brasileiro precisa reformular urgentemente sua política voltada para o desenvolvimento, mas com especial atenção para a segurança.
Sim, nós podemos fazer diferente.
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