Lei
de Acesso à Informação entra em vigor no Distrito Federal hoje
A
partir de agora, qualquer pessoa terá acesso a informações e documentos dos
poderes Executivo e Legislativo do DF
A partir desta sexta-feira (12), começa a vigorar no
Distrito Federal a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 4.990, de 12 de dezembro
de 2012. Com a lei, qualquer pessoa pode ter acesso, a partir de agora, a
documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos dos
poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal, incluindo o Tribunal de
Contas.
Como a lei estabelece, todos os órgãos deverão
disponibilizar de forma proativa em seus sites uma área específica com amplo
rol de informações, como a estrutura organizacional, ações, projetos,
licitações e contratos. Quando o conteúdo procurado não estiver disponível nos
sites, sua solicitação será possível nos Serviços de Informação ao Cidadão
(SIC), que funcionarão como postos de atendimento em cada órgão, responsáveis
pelo recebimento e processamento dos pedidos e pela orientação dos cidadãos.
Para fazer um pedido, exercendo o direito regulamentado
em lei, os interessados não precisarão, no entanto, dirigirem-se,
necessariamente, ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do respectivo
órgão. Isso por que a Secretaria de Transparência e Controle (STC), órgão
encarregado de monitorar a implementação da lei no GDF, disponibiliza, também a
partir de hoje, sistema eletrônico de informação ao cidadão (e-SIC), baseado no
que foi criado no governo federal pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Assim, os pedidos de acesso poderão ser feitos pela internet, de forma fácil e
ágil. O GDF será a primeira unidade da Federação a ter um e-SIC, ou seja, um
Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico.
Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados
solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja
necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações
produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas
são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
Para a Secretária de Transparência e Controle do Distrito
Federal, a nova lei "vem coroar o processo de abertura e radicalização da
transparência que vive o GDF, pois a medida se soma a outras iniciativas que já
haviam sido adotadas pelo Distrito Federal, como o Portal da Transparência –
que oferece informações sobre as ações do governo para que a sociedade
acompanhe como o dinheiro público é gasto".
Além disso, segundo a secretaria, a transparência e o
acesso a informação, que a lei torna obrigatórios, também funcionarão como
importante inibidor do mau uso do dinheiro público e ajudarão a combater a
corrupção.
Implementação
-
O processo de implementação da Lei nº 4.990/12 no Distrito Federal foi
coordenado pela Secretaria de Transparência e Controle, mas o governo, como um
todo, fez grande esforço para atender as determinações da lei. Entre as medidas
adotadas, destacam-se a estruturação dos Serviços de Informações ao Cidadão
(SIC), que funcionarão junto às ouvidorias dos órgãos, o incremento da
transparência ativa, com a publicação de uma série de informações na internet e
o desenvolvimento de uma nova ferramenta, o Sistema Eletrônico do Serviço de
Informações ao Cidadão (e-SIC), canal que permitirá ao cidadão formular pedidos
de maneira fácil e rápida, por meio da internet.
Todos os órgãos e entidades tiveram de designar também
autoridade responsável por zelar pelo cumprimento da lei.
Além disso, a Secretaria de Transparência também investiu
na capacitação dos servidores públicos do Distrito Federal, oferecendo ao longo
das últimas semanas a primeira etapa de uma capacitação presencial sobre a Lei
de Acesso à Informação para dezenas de servidores que trabalharão nos SIC. Está
prevista, ainda, a realização de uma série de cursos presenciais e a distância.
"A Lei de Acesso à Informação exige uma profunda mudança de cultura na
Administração Pública e isso não se consegue da noite para o dia. Precisamos
disseminar a cultura da transparência e contar com o servidor como um importante
agente dessa mudança", destacou a Secretária Vânia Vieira.
Principais
pontos da Lei de Acesso à Informação
-
Princípios gerais
• A publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção;
• A informação deve ser franqueada de forma ágil,
transparente, clara e de fácil compreensão;
• A divulgação de informações de interesse público
independe de solicitações;
• A gestão da informação deve ser transparente e
propiciar o amplo acesso.
-
Quem deve cumprir
• Os órgãos públicos integrantes da administração direta
dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Distrito
Federal;
• As autarquias, as fundações públicas, as empresas
públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas
direta ou indiretamente pelo Distrito Federal.
-
Requerimentos de Informações
• Requerimentos não precisam ser motivados.
• Prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais
10, desde que justificadamente.
• O fornecimento das informações é gratuito. Apenas
cópias de documentos poderão ser cobradas.
• Negativa de acesso deve ser motivada, cabendo recurso
quando no âmbito do próprio órgão.
• Indeferido o recurso interno, caberá novo recurso à
Secretaria de Transparência e Controle.
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