quinta-feira, 26 de maio de 2022

FLUNEWS por Raimundo Ribeiro: Vitória Histórica



O Fluminense foi a Bolívia atrás de um milagre, com um time quase todo reserva(só 2 titulares), e começou muito bem, pois com 30 segundos fez 1x0 com Matheus Martins



Aos 8 minutos, Cano fez 2x0.

Aos 13 Cano faz 3x0, mas aos 16 minutos Fábio falha e o Oriente Petroleiro desconta.

Aos 17 minutos Arias faz 4x1, e aos 23 minutos, Nonato sofre falta e resolve brigar com o adversário.

O árbitro expulsa ele e o adversário e o jogo só recomeça 7 minutos depois, causando prejuízo ao Fluminense que precisa marcar pelo menos mais 3 gols.

Uma irresponsabilidade absurda de Nonato.

Aos 35 minutos, Caio Paulista faz 5x1 e aos 39 Matheus Martins faz 6x1.

Apesar da paralisação de 7 minutos só no lance da expulsão de Nonato, o árbitro acrescentou apenas 3 minutos no primeiro tempo, prova do quanto Nonato foi irresponsável na expulsão e no tempo subtraído do jogo.

Mas terminou o primeiro tempo com o Fluminense precisando fazer apenas mais um gol, mas cabe muito mais.

O adversário é muito fraco, mas não se acovarda e tenta jogar, apesar das limitações técnicas, fazendo um jogo aberto, independentemente do placar.

Voltamos para o segundo tempo e logo aos 8 minutos, Matheus Martins fez 7x1, e Cano faz 8x1 aos 13.

Aos 15 minutos entra Luiz Henrique no lugar de Matheus Martins, e aos 20 Manoel faz 9x1, entrando também John Kenedy no lugar de Cano.

Aos 23 minutos entra André no lugar de Martinelli, cansado, e aos 30 Bigode faz 10x1.

Aos 34 minutos entra Calegari no lugar de Lucas Claro, e não teve mais nada no jogo.

Pontos positivos:
Os 10 gols marcados, com mérito, em razão da mentalidade ofensiva que o time jogou o tempo todo em busca do gol.
A atuação de Cano, Matheus Martins e Caio Paulista fazendo a ala esquerda.

Pontos negativos:
As falhas de Fábio;
A irresponsabilidade de Nonato;
Conseguir levar um gol desse adversário fraquíssimo;

Resumo da sul americana:
Apesar da goleada histórica(maior placar da copa sul americana), perdemos a classificação porque o Union Santa Fé ganhou do Jr Barranquilla, fora de casa.
Perdemos a classificação quando fizemos apenas 3x0 neste mesmo time quando o enfrentamos no Maracanã;
Perdemos a classificação quando empatamos 2 vezes com o Union Santa Fé, relembrando que no último lance do jogo no Maracanã, Fred perdeu um pênalti que nos daria a vitória e a consequente classificação:

Com essa vitória por 10x1, que fique a lição: só consegue títulos a equipe que jogar SEMPRE para ganhar e fazendo o maior número de gols possível, buscando esse objetivo durante TODA a partida.

Agora, é virar a chave e buscar a vitória contra o descansado Flamengo pelo Brasileirão no próximo domingo às 18 horas.

Bora FLUZÃO!

*Raimundo Ribeiro é apaixonado por futebol e naturalmente tricolor.

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1ª edição de O Farol, um encontro que reunirá 80 síndicos a bordo do barco Happy Day

A gestão profissional de condomínios se faz cada vez mais necessária, o que exige a capacitação constante de quem assume a responsabilidade de ser síndico. O mercado condominial está passando por intensas transformações e para acompanhar as mudanças, síndicos e administradores precisam investir em capacitação e atualização constantes. Para tratar desses e outros assuntos, acontecerá, em 28 de maio, a 1ª edição de O Farol, um encontro que reunirá 80 síndicos a bordo do barco Happy Day



"O Foral aposta em um formato inovador para compartilhar conteúdo de forma agradável ao síndico, trazendo luz e um porto seguro para aqueles que buscam fazer uma gestão séria e duradoura. A capacitação do síndico é um tema cada vez mais debatido no universo condominial do país, pois a função exige além de dedicação, preparo e conhecimento para desempenhar um trabalho que passe segurança e confiança aos condôminos e proporcione prosperidade na gestão", afirma Orlando Antunes, diretor da Suporte Gestão Condominial, empresa organizadora do evento.  

Necessário e nem sempre valorizado. Assim é o trabalho do síndico. Com inúmeras atribuições relacionadas à gestão condominial, também cabe a ele a tarefa de informar sobre aumento de taxas, lidar com reclamações e intermediar conflitos entre vizinhos e até chamar a atenção de moradores quando as regras do condomínio são transgredidas. Tem gente que não gosta, e, em casos extremos, há quem apele até para a violência física, como o morador que atacou a socos o síndico por ter sido avisado de que não era permito o uso de saco de pancadas na academia. O caso, que está na justiça e acendeu a luz de alerta entre os profissionais do ramo, também será debatido no evento.    

O evento acontecerá entre as 11h e 18 horas e oferecerá coffee break e almoço. Na programação, destaque para a palestra "Mediação de Conflitos", com César Santana.

"Estou ansiosa. Acho que será um encontro bem interessante, pois o tema vem a calhar com esse novo normal. Para além do dia a dia, com a pandemia as pessoas ficaram mais sensíveis ao barulho, à convivência. Esse respaldo é importante para que possamos assessorar os condôminos com um olhar diferenciado", avalia Luzia Fune, síndica há cinco anos no Lago Norte.

O evento, realizado pela Suporte Gestão Condominial, conta com o apoio da Revista Águas Claras e patrocínio de empresas como Sua Caricanecas DF, Colégio Visão, Ribeiro & Miranda Advocacia, Japan Securitym Honest Market BR e Grupo Mastro's.

quarta-feira, 25 de maio de 2022

"Atividade legislativa na palma da mão do cidadão", diz Delmasso

Vice-presidente da Câmara, Rodrigo Delmasso foi o entrevistado do CB. Poder desta terça-feira (24/5) e falou sobre novo aplicativo que permite monitorar atuação dos parlamentares

Foto: Rogério Lopes.

Na edição desta terça-feira (24/5), o programa do CB.Poder, pareceria do Correio Braziliense com a TV Brasília, recebeu o Deputado e Vice-presidente da Câmara Distrital, Rodrigo Delmasso. Em entrevista à jornalista Ana Maria Campos, o Deputado falou sobre o novo aplicativo da Câmara, que permite ao cidadão monitorar a atuação dos parlamentares. Rodrigo declara que, além do monitoramento, o aplicativo também permite que o cidadão acompanhe ações dos Deputados Distritais, atividades legislativas, avaliação de projetos de leis e também gastos através do Portal transparência da Câmara.

Segundo ele, com a nova ferramenta CLDF on-line, "toda a atividade legislativa está na palma da mão do cidadão". De acordo com o vice-presidente da Câmara, o aplicativo foi lançado em uma boa hora pois permite um acompanhamento maior das atividades legislativas, a participação ativa do cidadão e uma maior divulgação das ações dos parlamentares. Rodrigo Delmasso acredita que o aplicativo, juntamente com o Portal da transparência da Câmara, agora com a participação ativa dos cidadãos, irá ajudar a diminuir aquilo que chama de "Projetos polêmicos" que muitas vezes são aprovados.

O Deputado também falou sobre projetos de leis e algumas votações importantes no mês de junho. Entre elas estão a Lei de diretriz orçamentária (LDO) que conta com novidades para a contratação do serviço público, com previsões de muitos concursos e acréscimo no orçamento e outros projetos, como a alteração da Lei da bolsa atleta, que vai equiparar valores, além de ampliar o seu acesso.

Em relação à candidatura da ex-ministra Damares Alves ao Senado, Rodrigo Delmasso será ligada ao presidente Jair Bolsonaro. "Eu particularmente não tenho muito o que interferir nessa situação, mas eu ainda digo que o Republicanos, por tudo que o Ibaneis fez, não só pelo partido, mas por Brasília, têm um compromisso em andar com o Governador, independente de qualquer cenário político.

O vice-presidente ressalta que a questão da ex-ministra Damares ser candidata ao Senado junto com a ex-ministra e deputada federal Flávia Arruda é uma questão que o presidente Bolsonaro precisa decidir. "Minha visão é, se você divide a direita como está sendo dividida, você vai dar vaga pra esquerda. Eu acredito que não é isso que o presidente Bolsonaro queira, então a direita aqui precisa sair com um candidato único. Se dividir, a esquerda leva a eleição. Então nesse caso, o presidente Bolsonaro precisa decidir de fato quem é o candidato, quem é a candidata que ele gostaria para que a direita ou a centro-direita, centre fogo para eleger a candidatura ao senado", declarou.

Além disso, o deputado comentou sobre fidelidade partidária e comprometimento com a palavra. "Eu acho que o que a população espera é posicionamento. Se posicionou, mantenha o seu posicionamento. Claro que tem alguns favoráveis, outros não. Mas é importante manter seu posicionamento. Na política, hoje, o que nós precisamos prezar é a palavra."

domingo, 22 de maio de 2022

GDF amplia espaços de pernoite para proteger pessoas em situação de rua

Os novos locais ficam em Sobradinho, Ceilândia e Gama. Objetivo é abrigar esse público em ambientes seguros durante o período de baixas temperaturas

Foto: Renato Alves.

"Pensamos nessa ampliação com vista à descentralização dessa iniciativa emergencial. Muitas pessoas preferem não vir para o Plano Piloto, então, oferecemos outras possibilidades de pernoite a eles"Mayara Noronha Rocha, secretária de Desenvolvimento Social

"Gostaria de terminar este domingo parabenizando a Ação Contra O Frio, que acolhe quem precisa nos 4 abrigos do Governo do Distrito Federal - GDF no Plano Piloto, Gama, Sobradinho e Ceilândia. Agradeço também à sociedade, ao Corpo de Bombeiros Militar do DF e à polícia, que se mobilizou na arrecadação e na entrega de cobertores", comentou o governador Ibaneis Rocha.

Menos de um dia após abrir o Ginásio Poliesportivo do Centro de Interescolar de Esporte (CIEF) para abrigar pessoas em situação de rua durante o período de baixas temperaturas, o Governo do Distrito Federal (GDF) instalou mais três estruturas emergenciais.

Os novos espaços ficam em Sobradinho (Ginásio de Esportes da Quadra 2 AE 3, ao lado do Centro Olímpico e Paralímpico), Ceilândia (Ginásio Regional do Setor N na QNN 16) e Gama (Estádio Bezerrão) e têm capacidade para cerca de 100 cidadãos. Entre sábado e domingo, todos abrem. A necessidade do funcionamento de cada um vai ser avaliado diariamente.

Chamado de Ação Contra o Frio, o pernoite provisório garante a esse público um local seguro para passarem a noite e se resguardarem dos efeitos da massa de ar polar que chegou durante a semana no DF.

"Pensamos nessa ampliação com vista à descentralização dessa iniciativa emergencial. Muitas pessoas preferem não vir para o Plano Piloto, então, oferecemos outras possibilidades de pernoite a eles", explica a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

As instalações recém-abertas têm estrutura parecida com a primeira da 907 Sul, com colchões, cobertores, lanche da noite e café da manhã, além de banheiro para uso e higienização. O funcionamento também é o mesmo, das 20h às 8h do dia seguinte.

As equipes de abordagem social de rua intensificaram o trabalho de informar essas pessoas acerca do pernoite. O GDF orienta que todo cidadão pode informar esse público sobre esses locais.

Ao saírem do espaço, as pessoas são orientadas a buscarem os dois Centros Pop e os 14 Restaurantes Comunitários para almoçarem e receberem informações sobre os serviços socioassistenciais.

Essa é uma ação integrada e podem ser abertas novas unidades em outras localidades.

Como ajudar?
Para colaborar com as pessoas em situação de rua, o cidadão pode entregar cobertores e agasalhos nos dois Centros Pop e nas 12 unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), bem como em todos os pontos disponibilizados pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para atendimento ao público.

A Sedes ressalta que doar é um ato pessoal e voluntário e que a intenção é amenizar os efeitos das baixas temperaturas para esse público. "São unidades com atuação direta junto à população em situação de rua. O contato contínuo durante o atendimento vai ser fundamental para que as peças cheguem o mais rapidamente a quem mais precisa", afirma Mayara Noronha Rocha.

Confira abaixo os endereços das unidades socioassistenciais.

Centros Pop (funcionam diariamente das 7h às 19h)
– Taguatinga: QNF 24 A/E nº 2. Módulo A
– Brasília: SGAS 903, Conjunto C

Creas (funcionam de segunda a sexta-feira das 8h às 18h)
– Brasília: SGAS 614/615, Lote 104 (L2 Sul)
– Brazlândia: A/E nº 1, lotes K/L
– Ceilândia: QNM 16, AE, Módulo A
– Diversidade: SGAS 614/615, Lote 104 (L2 Sul)
– Estrutural: AE 9 – Setor Central
– Gama: AE 11/13 – Setor Central
– Núcleo Bandeirante: Avenida Central, AE, Lote E
– Planaltina: AE H, Lote 6 – Setor Central
– Samambaia: QN 419, AE 1
– São Sebastião: Quadra 101, AE s/nº, Administração Regional
– Sobradinho: Quadra 6, AE nº 3
– Taguatinga: AE nº 9 – Setor D Sul.

Sesc realiza Semana Internacional do Orgulho Geek de 25 a 28 de maio no Gama com inscrições até o dia 23

Oficinas, exposições e palestras sobre o universo nerd são algumas das muitas atividades presentes na programação da Semana Internacional do Orgulho Geek, do Sesc-DF. A unidade do Gama será o palco desse encontro que vai ocorrer de 25 a 28 de maio. As atividades são todas presenciais e a entrada é franca. Para participar, basta se inscrever até o dia 23 de maio por meio do e-mail: teatropaulogracindo@sescdf.com.br







O analista de Cultura do Sesc Gama e responsável pelo projeto, Leonardo Braga, explica o evento. "Nesta edição vamos enfatizar as ações formativas, principalmente o que tange aspectos de multilinguagem levando em consideração também alguns pontos que privilegiam a economia criativa e circular e alguns elementos da metarreciclagem. Destaco ainda a exposição de carrinhos de rolimã, os painéis sobre as mulheres no universo geek e educação patrimonial com a presença de referências em nível local e nacional, como o diretor do programa cívico-educativo do Palácio do Itamaraty e professores da Universidade de Brasília. Nesta edição estamos focando na simbiose entre tecnologia, diversão, multiplicação de saberes e economia circular", detalhou.

As oficinas de Criação de personagem de jogos de cartas, no dia 25, e de Quadrinhos, no dia 26, contam com classificação indicativa de 9 anos. Já a atividade de Tecnologia vestíveis para crianças, dia 27, é para a partir de 10 anos de idade e a oficina do dia 28 sobre Hydra é para pessoas a partir de 14 anos.  As exposições, palestras e painéis são livres para todos os públicos.

Semana Internacional do Orgulho Geek
De 25 a 28 de maio de 2022
Local: Sesc Gama
Inscrições abertas até 23/5 por meio do e-mail: teatropaulogracindo@sescdf.com.br

Sicoob DFMil: Aqui tem soluções para você aderir à energia fotovoltaica

O Sicoob DFMil fechou parceria com a empresa Crafter, que fornece aluguel de espaço para instalação de energia fotovoltaica. Esta energia é produzida por meio da conversão da energia solar em energia elétrica, reduzindo os custos. Entre os benefícios, estão: não polui, é renovável, limpa e silenciosa, fácil de instalar, barato de manter, vida útil longa, entre outras diversas vantagens

Foto: Pedro Santos,.

Com o objetivo de levar as melhores soluções financeiras aos cooperados, o Sicoob DFMil faz o financiamento de energia fotovoltaica. Para facilitar todos os serviços para instalação desta energia tão econômica e eficaz, também realizou uma parceria para dar descontos a quem deseja adquiri-la e não tem espaço para instalação.

Se você é cooperado do Sicoob DFMil, você pode realizar financiamento da energia fotovoltaica e pode, também, ter desconto no aluguel de espaço para instalação. O que você está esperando? Entre em contato com o Setor de Condomínios e saiba mais: (61) 99650-7013 | 99852-5725 | 99842-9143.

quinta-feira, 19 de maio de 2022

Comércio do DF espera aumento de 24,4% nas vendas para o Dia dos Namorados

Pesquisa do Instituto Fecomércio-DF revela que o Dia dos Namorados deste ano deve ter um aumento de 24,4% nas vendas em relação a 2021

O levantamento também detectou um salto na expectativa positiva dos lojistas – 70,30% dos entrevistados acham que as vendas serão melhores que no ano passado, quando o mesmo índice registrou 39,40%. Apenas 0,6% acreditam que a data será ruim para o comércio.

Este ano, outro dado chama a atenção. O valor do ticket médio de compra por parte dos consumidores teve um aumento de 84,56%. Passou de R$ 114,45 (2021) para R$ 211,23 (2022). Os homens pretendem gastar cerca de 14,83% a mais que as mulheres. Enquanto o ticket médio masculino é de R$ 223,55, o feminino alcançou R$ 194,68.



Por parte dos lojistas, a expectativa é que o ticket médio quase dobre de valor este ano. Passou de R$ 138,16 (2021) para R$ 268,92 (2022) – uma variação positiva de 94,64%.

Segundo o presidente do Sistema Fecomércio-DF, José Aparecido Freire, o cenário atual é bem mais favorável daquele que se apresentava no mesmo período de 2021. "Acredito que o otimismo entre lojistas e consumidores esteja ligado à sensação de retomada da economia após a fase mais crítica da pandemia. Antes os empresários não podiam se programar e as pessoas não se sentiam completamente seguras para circular. Com a vacinação avançada e o fim das medidas restritivas, podemos perceber um retorno à normalidade", avalia Aparecido.


Consumidores
Neste ano, o Dia dos Namorados cairá em um domingo, o que faz com que o dia preferido para ir às compras seja o sábado (40,39%), no período da noite (44,86%), segundo os consumidores entrevistados. Tarde (41,43%) e manhã (13,71%) vêm em seguida. Os produtos preferidos para presentear são roupas/acessórios (25,21%); cosméticos/perfumes (20,36%); calçados/acessórios (14,54%) e flores/cestas (11,22%).

As lojas de shoppings lideram o meio mais utilizado para compra do presente, com 38,29% dos entrevistados. Em seguida, lojas de rua (29,14%) e feiras (14,57%). Apenas 10,29% irão optar pela compra via internet. Entre as formas de pagamento, o cartão de crédito lidera no ranking, com (35,4%). Isso significa que não irão liquidar imediatamente a compra. Dinheiro foi a 2ª opção mais relatada (28,3%), seguido por cartão de débito (26,3%) e PIX/Transferência (10%); sendo assim, 64,6% relataram que vão liquidar imediatamente a compra.

Sobre experiências de consumo, uma das vertentes investigadas na pesquisa, constatou-se que desconto e promoção (38,57%) são os principais fatores de recompra de um produto. Ou seja, são esses os motivos que fazem o consumidor voltar à mesma loja para comprar outro produto. Bom relacionamento (22%), qualidade do produto (18,86%) e novidades (10,57%) vêm na sequência. Já o índice de rejeição, oposto ao índice de recompra, está primeiramente relacionado ao preço alto (38,57%). Relacionamento ruim com o vendedor (23,14%) e falta do produto (20%).

 

Lojistas
Para obter representatividade do universo de mercado, a pesquisa do Instituto Fecomércio-DF buscou abranger os segmentos diretamente impactados pela data comemorativa. Também foi levado em consideração o porte dos estabelecimentos e a região administrativa onde a loja está localizada. Dessa forma, foram entrevistadas empresas micro, de pequeno e de médio porte, distribuídas em diversas regiões administrativas do DF.

A maioria dos lojistas (86,65%) indicou que irá manter os preços dos produtos em relação aos ao ano passado. Outros 12,15% pretendem aumentar o valor, sendo que a média desse aumento é de 8,73%. Apenas 1,2% disseram que irão diminuir. Repasse ao fornecedor (72,88%) e aumento do dólar (16,95%) estão entre os principais motivos para aumento nos preços. Com relação ao estoque de produtos, 65,14% dos lojistas disseram que irão manter, 32,67% irão aumentar e 2,19% irão reduzir.

Sobre formas de pagamento, lojistas divergem da maioria dos consumidores, que pretendem liquidar imediatamente a compra à vista. Os empresários acreditam que 85,46% irão pagar as contas com cartão de crédito. Apenas 11,55% com cartão de débito e 1,99% com dinheiro. A opção PIX/Transferência foi citada por 1% dos entrevistados. Sobre estratégia de venda, a maioria irá apostar nas promoções (24,56%), seguidas pela visibilidade da loja (22,18).

Metodologia
Os dados da pesquisa foram coletados entre os dias 4 e 18 de abril de 2022. A abordagem de consumidores se deu de forma aleatória, em diferentes pontos de circulação do DF, resultando em uma amostra de 535 respondentes. Já a abordagem aos lojistas, estrategicamente direcionada a partir da posição gerencial, deu-se de forma telefônica, compreendendo uma amostra de 502 empresas de diferentes segmentos, concentradas em várias regiões do DF.

Aumento de 15,43% na Páscoa
Com objetivo de verificar se as expectativas se concretizaram, o Instituto Fecomércio-DF também realizou uma pesquisa pós-vendas para a Páscoa. Segundo o levantamento, o saldo positivo alcançou 87,8% dos lojistas entrevistados. Outro dado importante foi o crescimento efetivo de 15,43% nas vendas do comércio. Na pesquisa de pré-vendas, esse índice foi de 18,08%.

"Os índices de pré e pós-vendas ficaram muito próximos. Isso demonstra que nossas pesquisas captam o impacto do consumo sazonal na nossa economia e nos permite subsidiar o empresariado local no planejamento de melhorias para os seus negócios e tomadas de decisões", avalia José Aparecido.

Mais da metade dos entrevistados disse que a expectativa de vendas foi superada. Enquanto na pesquisa anterior à data comemorativa 42,91% acreditavam no saldo positivo, na pesquisa realizada após a Páscoa esse índice saltou para 53,60%.

Outro número superado após a Páscoa foi o valor do ticket médio. Ele passou de R$ 149 (expectativa) para R$ 153 (venda efetiva), registrando um aumento de 2,7%. Já as vendas no cartão de crédito também superaram as expectativas. Foi de 46,91% para 73,40%. As vendas no débito tiveram queda em relação à pesquisa de intenção. Passou de 35,53% para 21,40%.

A maioria dos lojistas (76,20%) manteve os preços exercidos, sendo que outros 23,20% aumentaram e apenas 0,6% diminuíram. O indicador da variação de preços apurou um aumento médio de 10,55% entre aqueles que decidiram reajustar os valores para cima. A justificativa para isso foi o repasse para os fornecedores (94,83%), seguido de aumento do dólar (3,45%) e aumento de impostos (1,72%).

quarta-feira, 18 de maio de 2022

Motorista sequestrado e alvejado durante viagem de trabalho pelo Rodoanel de São Paulo será indenizado

Um motorista de uma empresa de transporte, com filial em Uberlândia, vai receber indenização de R$ 20 mil, por danos morais e estéticos, após ser sequestrado e ainda alvejado por diversos projéteis de arma de fogo enquanto realizava uma viagem de trabalho pelo Rodoanel de São Paulo

O trabalhador contou que, no dia 8 de março de 2016, transportava filtros de cigarro de Santo André/SP, com destino a Uberlândia, pelo Rodoanel em São Paulo, quando foi abordado e retirado do veículo por indivíduos armados e trancado em um baú de um outro caminhão menor.

Na sequência, o comboio criminoso trocou tiros com a polícia, sendo o profissional alvejado várias vezes dentro do baú do caminhão. Fotografias e radiografias anexadas ao processo comprovaram as lesões sofridas, a platina implantada e os enxertos ósseos realizados. O trabalhador foi afastado do trabalho por alguns meses, e, em razão dos efeitos físicos e emocionais do evento e colaterais do medicamento prescrito, foi transferido da função de motorista carreteiro para a de manobrista, passando a atuar na garagem da empresa.

A decisão que garantiu a indenização ao motorista é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG que, por unanimidade, reverteram a sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia. Para o desembargador Antônio Neves de Freitas, relator no processo, o fato de os disparos recebidos não terem resultado em óbito não afasta o choque emocional e psicológico.

"No caso, há de se ter bem presente que o labor em transporte de cargas pode ser considerado de acentuado risco, a atrair probabilidade de exposição à ação de assaltantes muito maior em comparação ao risco genérico que afeta indistintamente a coletividade, pois crime dessa natureza tem sido cada vez mais comum em todo o país", ressaltou o julgador.

Risco potencial da atividade

Para o desembargador, não havendo dúvida de que a situação configura atividade de alto risco, o empregador deve ser responsabilizado pelos danos que o exercício da função produz em seus empregados, de forma objetiva. "Isso conforme autoriza o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil e ainda o artigo 7º, caput, da Constituição da República".

Segundo o julgador, o dever de indenizar surge diante da evidência do dano e não se afasta, ainda que se cuide da existência das hipóteses de excludentes do nexo causal, como a culpa exclusiva da vítima, o ato de terceiro, a força maior ou o caso fortuito. "A responsabilidade objetiva abarca as situações em que há risco potencial decorrente do labor realizado pelo empregado. Assim, o empregador tem a responsabilidade objetiva por eventos danosos ocorridos no trabalho, quando a atividade constituir risco maior de danos ao empregado, em relação a outros tipos de atividades, ainda que, por sua própria ação, não provoque nenhum prejuízo ao trabalhador".

De acordo com o julgador, é o risco da própria atividade empresarial que dá origem à responsabilidade objetiva do empregador, devendo ele assumir o ônus de arcar com eventuais infortúnios, independentemente de culpa. "O empregador detém o controle e a direção sobre a dinâmica e a gestão do seu empreendimento (alteridade), devendo, por conseguinte, assumir os efeitos maléficos dos danos causados ao empregado, em função do acidente de trabalho típico ocorrido no exercício de suas funções", ressaltou.

Desse modo, segundo o relator, o dever da empresa de ressarcir os danos experimentados pelo motorista decorre da responsabilidade objetiva, sendo desnecessário questionar a existência de atos omissivos ou comissivos da empresa que guardem nexo de causalidade com o ocorrido, o que poderia ser levado em consideração apenas como fator de elevação ou minoração da indenização a ser arbitrada.

Indenização

Para o julgador, não restou dúvida quanto ao abalo emocional, físico e psicológico sofrido pelo trabalhador em decorrência do assalto sofrido. Porém, ele ressaltou que não houve participação do empregador nos atos criminosos que levaram ao abalo psicológico e danos físicos apresentados pelo empregado, sendo a empresa, igualmente, vítima da ação dos meliantes. Além disso, pontuou que não se deve perder de vista que o trauma emocional não se mantém nas mesmas proporções. No entanto, considerou leviano afirmar quando terá fim.

Quanto aos danos estéticos, o magistrado reconheceu que as marcas dos disparos ficaram à mostra, não sendo imperceptíveis. "Principalmente quanto aos dois tiros recebidos na cabeça, à altura da testa, e ao implante de metal no braço esquerdo, por estarem em partes normalmente expostas socialmente, o que não pode ser desconsiderado quando da análise dos danos estéticos", ponderou.

Assim, sendo incontroversos os danos morais e estéticos e reconhecida a responsabilidade do empregador, o julgador reconheceu que surge o direito à indenização - ou o dever de indenizar, a depender do ângulo de visão - conforme dispõe o artigo 927 do Código Civil. "A indenização, nestes casos, deve ser arbitrada com prudência e moderação, considerando não apenas a dor moral da vítima, mas também a ausência de culpa do empregador, não se podendo constituir em enriquecimento do beneficiário ou ser causa da desestabilidade financeira do causador do dano", concluiu.

Dessa forma, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, como: as condições econômicas e financeiras da vítima e da empresa, a adoção de medidas de segurança visando à evitar a ação de bandidos durante as viagens, a conduta adotada pelo empregador para amenizar a situação do empregado, transferindo-o para função distinta, e a extensão dos danos sofridos, o relator entendeu como adequada a fixação da indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil.

Depois disso, foi homologado um acordo entre as partes, o qual deve ser cumprido até fevereiro de 2023. Entretanto, já ocorreu atraso no pagamento da segunda parcela. Diante desse quadro, a empresa foi intimada para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento tempestivo da segunda parcela do acordo ou quitar o saldo remanescente e a multa, sob pena de penhora.

  • PJe: 0012304-32.2016.5.03.0173 (RO
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terça-feira, 17 de maio de 2022

Instituto Neoenergia lança programa para fortalecer iniciativas sociais em Brasília

O objetivo é capacitar ONGs que geram impactos nas áreas de educação, de capacitação profissional e que contribuem para a inclusão social de pessoas com deficiência e doenças graves



O Instituto Neoenergia, em parceria com o Instituto Ekloos, está com inscrições abertas em Brasília para o Programa de Aceleração Impactô Social, que visa apoiar a redução da desigualdade social no Brasil. Nesta quarta edição, o programa será dirigido às organizações e negócios sociais que atuam com crianças, adolescentes e jovens nas áreas de capacitação profissional, inclusão social de pessoas com deficiências e doenças graves e educação (como temática principal ou transversal). Ao fim do programa, as organizações participarão de uma banca de investimento, podendo receber um incentivo adicional de até R$ 100 mil.

Serão selecionadas até 13 organizações sem fins lucrativos e negócios de impacto que atuem, além do Distrito Federal, no Paraná, em Minas Gerais, em Goiás e no Piauí. Estas iniciativas serão contempladas com mentorias online nas áreas de gestão estratégica, negócios e inovação, durante o período de nove meses. Até 65 gestores, cinco de cada uma das iniciativas, poderão participar dos treinamentos.
 
"Fortalecer as organizações do terceiro setor e os negócios de impacto tem sido uma de nossas prioridades nos últimos anos. Acreditamos que estas organizações são protagonistas das transformações sociais e, quanto mais diálogo, trocas e conhecimento, maior o impacto positivo", diz Renata Chagas, diretora-presidente do Instituto Neoenergia. "Temos orgulho de chegar à quarta edição do Impactô, tendo alcançado dezenas de pessoas que promovem diariamente a construção de uma sociedade mais justa e humana", completa.

"O Impactô vai ajudar as organizações da sociedade civil e negócios de impacto a potencializarem as suas atividades no fomento à capacitação profissional, educação e inclusão social de pessoas com deficiência e doenças graves", explica Andrea Gomides, presidente do Instituto Ekloos. "Junto com a equipe de mentores do Instituto Ekloos, as organizações poderão criar e reestruturar atividades que possam contribuir para a redução da desigualdade social, que infelizmente tem aumentado nos últimos anos".

As inscrições do Impactô Social estão abertas até às 18h do dia 07 de junho. Mais informações no site do Instituto Ekloos (https://www.ekloos.org/impactosocial).

domingo, 1 de maio de 2022

Ralos de sucção com dispositivo de segurança atestado serão itens obrigatórios em piscinas de todo o Brasil

Projeto de Lei que estipula desde multa até fechamento da área de lazer já passou pelo Senado, foi aprovado pela Câmara e já passou por sanção presidencial




Aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei que estipula novas regras de segurança para piscinas, tanto em residências quanto nos estabelecimentos comerciais, agora aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Ele determina que piscinas já construídas ou em fase de edificação tenham ralos de sucção com dispositivos de segurança qualificados para resguardar a vida e a saúde dos usuários.

Segundo a matéria, o ralo deverá impedir o enlace de cabelos e objetos e a sucção de partes do corpo humano. Então, de acordo com a legislação que está para entrar em vigor, quem não se adaptar às novas regras, primeiro, será advertido. Se isso não funcionar, fiscais aplicarão uma multa. Se, mesmo assim, os ralos estiverem em desacordo, a piscina será interditada. E, por fim, pode haver cassação da autorização para o funcionamento da área de lazer e até mesmo do estabelecimento, em caso de reincidência.

O estudo "Mantendo as crianças seguras dentro e ao redor da água: explorando equívocos que levam ao afogamento", do programa Safe Kids Worldwide e da Nationwide's "Make Safe Happen", diz que, em casos de afogamento, as crianças têm pouco movimento em seus braços e pernas e só conseguem respirar rápido, tempo este que é abreviado por um ralo de sucção. Por isso, eles são um dos principais causadores dos acidentes e óbitos na área de lazer.

Como o próprio nome do equipamento sugere, o ralo de sucção é feito para sugar, mas, por falhas técnicas no desenvolvimento do produto, ele não tem "inteligência" o suficiente para sorver somente a sujeira. Então, tudo o que se aproxima acaba sendo sugado através de uma pressão enorme, causada pela força da água. Para piorar, não é incomum ver ralos de piscinas quebrados ou com grelhas faltantes, aumentando ainda mais o perigo.

"Como não há notícias de sanção para as empresas que disponibilizam no mercado um equipamento de suma importância quando o assunto é limpeza da piscina, mas que falha no quesito segurança, é cada vez mais comum as notícias lamentáveis de pessoas que são sugadas pelo ralo, a maioria crianças", diz Bráulio Aleixo, sócio da CYAN Piscinas, que, com o auxílio da tecnologia, criou um ralo inteiramente novo, disponibilizando em todo o Brasil uma peça feita toda em inox e com tecnologia de ponta que evita 100% das mortes causadas em decorrência desse tipo de sucção.

Ralo desenvolvido pela Cyan é de inox e com tecnologia que evita mortes ou acidentes

Bráulio explica que o principal objetivo da empresa é desenvolver soluções inteligentes e seguras, que se atentem à vida humana, reposicionando as tecnologias em benefício dos proprietários e frequentadores de piscinas, visando melhorar a área de lazer em todos os aspectos.

A empresa investe no desenvolvimento de equipamentos e mantém diversas parcerias com centros de tecnologia, como os da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Lá estão sendo criadas soluções para automação de piscinas e mecanismos que alertam via celular quando algo cai em piscinas, evitando acidentes, principalmente com crianças.


O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.327, de 13 de abril, que foi publicada no dia 14/4, no Diário Oficial.

A legislação trata dos requisitos mínimos de segurança para a fabricação, construção, instalação e funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de descumprimento.

Em seu aritgo 6º, a Lei aborda a responsabilidade compartilhada com o cuidado e a integridade física dos usuários de piscinas e similares. E determina:

I - aos usuários de piscinas e similares:

a) manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e similares e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários;

b) respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada;

II - aos proprietários, aos administradores e aos responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares, respeitar, na construção e na manutenção de piscinas e similares, as normas sanitárias e de segurança pertinentes expedidas pelas entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

III - aos proprietários de piscinas e similares de uso doméstico, respeitar, na construção e na manutenção, as normas sanitárias e de segurança definidas em regulamento.

Já em seu artigo 9º, a nova legislação condiciona a "concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou de estabelecimento com piscina (...) ao atendimento do disposto nesta Lei".

Confira o conteúdo completo da Lei nº 14.327/2022 

LEI Nº 14.327, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

§ 1º Entende-se por piscina o conjunto de instalações destinadas às atividades aquáticas, compreendendo o reservatório e os demais componentes relacionados com seu uso e funcionamento.

§ 2º Entendem-se por similares quaisquer outros reservatórios de água destinados à recreação, ao banho, à prática esportiva, entre outros, que sejam capazes de colocar em risco a saúde e a integridade física de pessoas.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º O cuidado com a integridade física dos usuários de piscinas e similares é de responsabilidade compartilhada, cabendo, respectivamente:

I - aos usuários de piscinas e similares:

a) manter comportamento responsável e defensivo nas piscinas e similares e zelar pela manutenção desse comportamento por outros usuários;

b) respeitar e fazer respeitar a sinalização de advertência, as normas gerais de utilização de piscinas e similares e as normas específicas relativas à instalação utilizada;

II - aos proprietários, aos administradores e aos responsáveis técnicos dos estabelecimentos que possuem piscinas ou similares, respeitar, na construção e na manutenção de piscinas e similares, as normas sanitárias e de segurança pertinentes expedidas pelas entidades credenciadas pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

III - aos proprietários de piscinas e similares de uso doméstico, respeitar, na construção e na manutenção, as normas sanitárias e de segurança definidas em regulamento.

Parágrafo único. Durante o arrendamento da piscina ou similares, a responsabilidade prevista no inciso II docaputdeste artigo é automaticamente transferida para o arrendatário.

Art. 7º (VETADO).

Art. 8º A infração ao disposto nesta Lei e em regulamento sujeita os infratores, tais como os responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscina ou similares, cumulativamente, às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa pecuniária mínima de 10 (dez) dias-multa;

III - interdição da piscina ou similar, quando couber, até ser sanado o problema que originou a respectiva penalidade;

IV - cassação da autorização para funcionamento da piscina ou similar ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência, quando couber.

§ 1º As penalidades administrativas não isentam os infratores das responsabilidades civis e penais cabíveis em cada caso.

§ 2º (VETADO).

Art. 9º A concessão do habite-se ou do alvará para funcionamento de edificação ou de estabelecimento com piscina é condicionada ao atendimento do disposto nesta Lei.

Art. 10. Os Poderes Executivos estaduais, municipais e distrital, no âmbito de suas competências, regulamentarão o disposto nesta Lei, definindo os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções cabíveis nos casos de infração.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Ciro Nogueira Lima Filho


Veja também das razões dos vetos:

LEI Nº 14.327, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento.

MENSAGEM Nº 189, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

    Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 1.162 de 2007 (Projeto de Lei nº 71, de 2014, no Senado Federal), que "Dispõe sobre requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares e sobre a responsabilidade em caso de seu descumprimento".

     Ouvida, a Casa Civil da Presidência da República manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei:

Art. 2º 

"Art. 2º É obrigatório para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, o uso de dispositivos de segurança aptos a resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários, especialmente contra o turbilhonamento, o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano."Art. 3º 

"Art. 3º É obrigatória a instalação de dispositivo manual que permita a interrupção de emergências dos sistemas automáticos utilizados para a recirculação de água em piscinas e similares.

Parágrafo único. O dispositivo de parada de emergência deverá estar em local visível, bem sinalizado e de livre acesso na área da piscina ou similares."
Art. 4º 

"Art. 4º Salvo os casos excepcionados em regulamento, as piscinas e similares deverão ser isolados em relação à área de trânsito dos espectadores e banhistas, seu entorno deverá ser revestido com piso e borda antiderrapante, e seu recinto deverá ser visível a partir do exterior."Art. 7º 

"Art. 7º Os proprietários, os administradores e os responsáveis técnicos dos estabelecimentos que disponibilizam o uso de piscina e similares são obrigados, nos termos do caput e do § 1º do art. 8º e do art. 9º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a informar os riscos que seu produto oferece aos consumidores se utilizado sem as devidas precauções de segurança.

Parágrafo único. As informações de segurança referidas no caput deste artigo serão veiculadas em sinalização de alerta, em lugar visível e em tamanho legível."
Razões dos vetos

"A proposição legislativa estabelece obrigatoriedades a serem cumpridas para todas as piscinas e similares, existentes e em construção ou fabricação no território nacional, como o uso de dispositivos de segurança, com instalação, em local visível, bem sinalizado e de livre acesso na área da piscina ou similares, de dispositivo manual a permitir interrupção de emergências.Estabelece, ainda, a necessidade de revestimento de seu entorno com piso e borda antiderrapante, e com visibilidade de seu recinto visível a partir do exterior, além de obrigatoriedade de sinalização de alerta, especificado, em lugar visível e em tamanho legível. Além disso, prevê aos proprietários, os administradores e os responsáveis técnicos dos estabelecimentos a obrigatoriedade de informar sobre os riscos que o produto ofereceria aos consumidores se utilizado sem as devidas precauções de segurança.Contudo, em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao instituir a obrigatoriedade de instrumentos e materiais específicos de segurança, visto que restaria por gravar essa atribuição em lei, o que tende a engessar as possibilidades de se incorporar eventuais inovações e mudanças tecnológicas, como a de dispositivos e equipamentos automatizados, que trarão mais vantagens quanto à capacidade de alcance, servindo melhor ao interesse público."§ 2º do art. 8º

"§ 2º As empresas de manutenção de piscinas responderão solidariamente pelo descumprimento desta Lei."Razões do veto

"A proposição legislativa estabelece que as empresas de manutenção de piscinas responderão solidariamente pelo descumprimento desta Lei.Entretanto, a despeito da boa intenção do legislador, contraria o interesse público a definição da responsabilização solidária entre as empresas de manutenção de piscinas pelo descumprimento desta lei, o que poderá ensejar a vindicação de competência negativa e, assim, dificultar a solução do problema quando da aplicação da Lei a um caso concreto. Ademais, as obrigações vão além de manutenção de piscina, não cabendo trazer responsabilização solidária."          O Ministério de Economia manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

     Art. 5º 

"Art. 5º Todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deverão possuir certificação compulsória expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)."Razões do veto

"A propositura legislativa estabelece que todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares deveriam possuir certificação compulsória emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).Entretanto, a proposição incorre em contrariedade ao interesse público, uma vez que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) possui a atribuição de editar regulamentos técnicos nas áreas de avaliação da conformidade de produtos, insumos e serviços, mas não possui a competência de emitir certificação. A partir da reforma instituída pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, o Inmetro deixou de certificar produtos e serviços, tanto de maneira compulsória, como de maneira voluntária.Ademais, o Instituto não dispõe dos meios e da expertise necessários para exercer tal competência, o que demandaria aporte de recursos adicionais e um prazo longo de implementação, em um contexto de forte restrição orçamentária.Além disso, todos os produtos ou dispositivos de segurança para piscina e similares, desde que não sejam de competência normativa de outros órgãos regulamentadores federais, podem ser objeto da atuação regulatória do Inmetro, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, revogado parcialmente pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011. Assim, cabe, tão somente, a análise de oportunidade e conveniência sobre a forma atuação e não há necessidade de previsão legal adicional para atuação do Instituto.Por fim, tal obrigatoriedade tornaria o processo de aperfeiçoamento da intervenção bastante oneroso e poderia acarretar grandes prejuízos para o setor produtivo, sem necessariamente reduzir os riscos para os usuários de piscinas."'    Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2022, Página 197 (Veto)

SERVIÇO
Para saber mais e conhecer os produtos da CYAN Piscinas, acesse: https://cyanpiscinas.com.br/