
As despesas com a confecção e a instalação das placas ficarão por conta das empresas responsáveis pelos veículos. A lei, no entanto, não prevê punição para as empresas que não cumprirem a medida.
Nas placas serão informados o ano de fabricação, idade limite de circulação, identificação do veículo e data limite de permanência do veículo na frota de operação do serviço.
A lei será regulamentada pelo GDF até o dia 8 de agosto.
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